| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | "Altera dispositivos das Leis 887, 14/05/2005 e 928 de 30.11.2005 e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitmperusoitipevamecombr CEP: 37.655-000 LEI 57 “Altera dispositivos das Leis 887 de 14.05.2005 e 928 de 30.11.2005 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus Representantes APROVA, e eu BENEDITO PAULA DA SILVA, SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o anexo T da Lei, com a inclusão da seguintes dotação: E CLASSIFICAÇ. NOMENCLATURA RUBRICAS “EDUCAÇÃO: ENSINO SUPERIOR | APOIO AO ENSINO SUPERIOR “AUXÍLIO UNI VERSITARIO DESPESAS CORRENTES Modalidade Elemento VALOR DO CREDITO VALOR TOTAL DO CI] ITAPEVA DE AIN AS Começa aqui uma nova história PRFEFFFITLHIRA MIHNIGIPA! - ADM 200858 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA , com Estado de Minas Gerais as] Poder Executivo : Rua Ulisses Escobar - 30 Ega Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pvitapevingiitapeviame com br CEP : 37.655-000 Parágrafo Único — A alteração dar-se: á atravês do disposto nos arts. 4º “caput” da Lei 928 e Art. 40, da Lei 887 de 14.05.2005. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva, 14 de a de 2.006 ope sei SILVA