| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE _ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NÚCLEO CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI nº 821 “Autoriza o Município firmar convenio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Núcleo Camanducaia e dá outras providencias” A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art, 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme termo de convênio, que faz parte integrante deste projeto de lei; Art. 2º - Os recursos para desenvolvimento das ações previstas no convênio à ser firmado, são aqueles consignados no orçamento do Município, com dotações destinadas a saúde. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à APAE o valor de R$ 1.500,00 a titulo de contrapartida pelos atendimentos já efetuados em favor de crianças e adolescentes de Itapeva, encaminhados pela Prefeitura desde Fevereiro de 2.004. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Itapeva, 22 de junho de 200 SR pm, OM HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal