| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de ltapev: Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-]133 E-moil : iapevatsnes com.br CEP: 37655-000 LEI Nº 962 “Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providencias”, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA é eu BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal. SANCIONO e PROMULGO a segumte L E É: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar: [ FICHA Nº | DOTAÇÃO VALOR = R$ i E Ti DA TEZUNIZ 206 SIN0AS | TO-000,00 242 TENS RZMOOOS OMS AMISO | ZIDUMO 1 TOTAL — 12.500,00 | Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior. ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações, FICHA Nº DOTAÇÃO VALOR-RS I 12 TONS ISASZA LOSTANDOST |. 1000000 | ZA Tt OSZANDOOS 2.015 339030 250000 TOTAL , 12.500,00 Art, 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Kapeva. 10 de agosto de 2.006 Ro, seenero AMA DA SILVA ig ses k. fal