| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. |
| native_id | 162 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MC, Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, X) Fone: (35) 3434.1354 e-mail: ponita pevalitapevamo com.br 37655-000 - Itapeva MG LEI nº 964 “Autoriza o pagamento de gratificação” O Povo do Município de Itapeva - Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu, BENEDITO PAULA DA SILVA - Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a título de gratificação, aos membros da Comissão Permanente de Licitação, o percentual de 15%(quinze por cento) sobre seus vencimentos brutos (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 001) Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 31 — 02 01 01 04 122 0001 2.008 3190 11, Art.3º - As despesas decorrentes desta lei não afetará as metas fiscais do presente exercício nem dos dois subsequentes. Prefeitura Mumcipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pnuútapevalbitapevame.com.br 37 4655-000 - Itapeva MG Art4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.006, (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 001) Iapeva MG, 15 de agosto de 2006. ge) Presidente da Câmara 7, ““ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA Vice — Presidente É EDUARDO DO COUTO Secretário JOSÉ, ANTONIO DA ROCITA Vereador