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norma nº 964/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.
native_id162

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva - MC,
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, X)
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: ponita pevalitapevamo com.br
37655-000 - Itapeva MG
LEI
nº 964
“Autoriza o pagamento de gratificação”
O Povo do Município de Itapeva - Estado
de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu,
BENEDITO PAULA DA SILVA - Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a pagar, a título de gratificação, aos membros da Comissão
Permanente de Licitação, o percentual de 15%(quinze por cento) sobre
seus vencimentos brutos (Redação dada pela Emenda Modificativa nº
001)
Art.2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 31 — 02 01 01 04 122 0001 2.008 3190 11,
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei
não afetará as metas fiscais do presente exercício nem dos dois
subsequentes.
Prefeitura Mumcipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pnuútapevalbitapevame.com.br
37 4655-000 - Itapeva MG
Art4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.006, (Redação dada pela
Emenda Modificativa nº 001)
Iapeva MG, 15 de agosto de 2006.
ge)
Presidente da Câmara
7, ““
CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
Vice — Presidente
É EDUARDO DO COUTO
Secretário
JOSÉ, ANTONIO DA ROCITA
Vereador

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