| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | REGULAMENTA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI nº 966 “Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo € Legislativo e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Napeva/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itapeva/MG, serão revistos, na forma do meiso X do artigo 37, da Constiluição Federal de 1988, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, dos servidores aposentados e pensionistas pelo Município. Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o art, 1º observará as seguintes condições: T - autorização na ler de diretrizes orçamentárias; [1 - definição do indice em lei especifica: HI - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual, Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone (DISIASS-LIBS — JAIAILII — Eni! * spoitesiesrtnpatry rio ad CEP : 37,655-NÃ Ss, MUNICÍPIO DE ITAPEVA/*: Poder Executivo Ud ma) Estado de Minas Gerais Poder Executivo Ei pé na GABINETE DO PREFEITO IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Municipio, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o am. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000 Art. 3º - No prazo de trinta dias contados da vigência da lei orçamentária anual ou, se posterior, da lei especifica de que trata o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poderes farão publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício. Art. 4º - Para o exercício de 2006, o indice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos do Municipio de Itapeva/MG., será de 3,34% (três virgula trinta e três por cento), correspondentes ao indice de inflação oficial(IPCA-IBGE) acumulado no periodo de-abril/2005 a abril de 2006. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo- se seus efeitos à partir de 01 de maio de 2006. Itapeva/MG23 de agosto de 2006. BENED MUNICÍPIO DE ITAPEVA