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norma nº 966/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaREGULAMENTA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI
nº 966
“Regulamenta o inciso X do art. 37 da
Constituição, que dispõe sobre a revisão
geral e anual das remunerações e
subsídios dos servidores públicos
municipais dos Poderes Executivo €
Legislativo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Napeva/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - As remunerações e os subsídios
dos servidores públicos e dos agentes políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Itapeva/MG, serão revistos, na forma do
meiso X do artigo 37, da Constiluição Federal de 1988, no mês de maio,
sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às
pensões, dos servidores aposentados e pensionistas pelo Município.
Art. 2º - A revisão geral anual de que trata
o art, 1º observará as seguintes condições:
T - autorização na ler de diretrizes
orçamentárias;
[1 - definição do indice em lei especifica:
HI - previsão do montante da respectiva
despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual,
Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone (DISIASS-LIBS — JAIAILII —
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CEP : 37,655-NÃ
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA/*:
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Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Ei pé na GABINETE DO PREFEITO
IV - comprovação da disponibilidade
financeira que configure capacidade de pagamento pelo Municipio,
preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas
continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
V - atendimento aos limites para despesa
com pessoal de que tratam o am. 169 da Constituição Federal e a Lei
Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000
Art. 3º - No prazo de trinta dias contados
da vigência da lei orçamentária anual ou, se posterior, da lei especifica de
que trata o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poderes farão publicar as novas
tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.
Art. 4º - Para o exercício de 2006, o indice
de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos do
Municipio de Itapeva/MG., será de 3,34% (três virgula trinta e três por
cento), correspondentes ao indice de inflação oficial(IPCA-IBGE)
acumulado no periodo de-abril/2005 a abril de 2006.
Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-
se seus efeitos à partir de 01 de maio de 2006.
Itapeva/MG23 de agosto de 2006.
BENED
MUNICÍPIO DE ITAPEVA

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