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norma nº 979/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2006
Date 2006-11-09
Ementa"Autoriza o fornecimento de materiais para auxiliar no tratamento de pessoas portadoras de necessidades especiais." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010)
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pmitapevatitapevamp com.br
37.655-000 - Itapeva MG
LEI
Nº 979
“Autoriza o fornecimento de materiais para
auxiliar no tratamento de pessoas portadoras
de necessidades especiais”
O Povo do Município de Itapeva MG, por seus
legítimos representantes aprova e eu BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
fornecer aos munícipes portadores de necessidades especiais, componentes de
famílias comprovadamente carentes, num todo ou em parte, materiais que sejam
necessários ao tratamento.
Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal
autorizado a, por Decreto, regulamentar a presente Lei, principalmente no
tocante aos parâmetros definidores de “família carente” e ao procedimento para
o fornecimento dos materiais.
Art.2º - Para cobertura de eventuais despesas
decorrentes da autorização efetivada no Art.1º, fica autorizado a abertura no
orçamento vigente de “Crédito Especial Adicional” no valor de R$
4.000,00(quatro mil reais) com o seguinte código: “Ficha 333 — 0205 08 244
0009 2.045 3390 32”.
Art.3º - Para a abertura do Crédito Especial
autorizado no Artigo anterior, fica autorizada a anulação do valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), no orçamento vigente, da seguinte dotação: “Ficha
244 — 02 05 08 244 0009 2.045 4490 52”.
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pmitapevaftitapevamp. com.br
37.655-000 - Itapeva MG
Art.4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
apeva, 09 de novembro de 2006.
BENEDIT DA SILVA
Prefeito Municipal!

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