| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | "Autoriza o fornecimento de materiais para auxiliar no tratamento de pessoas portadoras de necessidades especiais." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010) |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevatitapevamp com.br 37.655-000 - Itapeva MG LEI Nº 979 “Autoriza o fornecimento de materiais para auxiliar no tratamento de pessoas portadoras de necessidades especiais” O Povo do Município de Itapeva MG, por seus legítimos representantes aprova e eu BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aos munícipes portadores de necessidades especiais, componentes de famílias comprovadamente carentes, num todo ou em parte, materiais que sejam necessários ao tratamento. Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por Decreto, regulamentar a presente Lei, principalmente no tocante aos parâmetros definidores de “família carente” e ao procedimento para o fornecimento dos materiais. Art.2º - Para cobertura de eventuais despesas decorrentes da autorização efetivada no Art.1º, fica autorizado a abertura no orçamento vigente de “Crédito Especial Adicional” no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais) com o seguinte código: “Ficha 333 — 0205 08 244 0009 2.045 3390 32”. Art.3º - Para a abertura do Crédito Especial autorizado no Artigo anterior, fica autorizada a anulação do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no orçamento vigente, da seguinte dotação: “Ficha 244 — 02 05 08 244 0009 2.045 4490 52”. Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevaftitapevamp. com.br 37.655-000 - Itapeva MG Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. apeva, 09 de novembro de 2006. BENEDIT DA SILVA Prefeito Municipal!