| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapevaccitapevamg.com.br LEI Nº 823 “Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municiais e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º - O subsídio mensal a ser percebido pelo Prefeito Municipal, nos exercícios de 2.005 a 2.008 será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais); Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito, para a legislatura que trata o artigo anterior, será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); Art. 3º - O subsídio de Secretário Municipal, para a Legislatura 2005/2008, será de R$ 1.450,00 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta reais). Art. 4º - Os valores fixados nos termos dos artigos anteriores, à partir de 1º de janeiro de 2.005, serão reajustados na mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município. Art. 5º - Esta lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 22 de Junho de 2004 HILTON MONTEIRO Prefeito Munich ANÍSIO Chefe de