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norma nº 823/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaFIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapevaccitapevamg.com.br
LEI
Nº 823
“Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municiais e dá outras
providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes
APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
Art. 1º - O subsídio mensal a ser percebido
pelo Prefeito Municipal, nos exercícios de 2.005 a 2.008 será de R$
6.000,00 (Seis mil reais);
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito, para
a legislatura que trata o artigo anterior, será de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais);
Art. 3º - O subsídio de Secretário
Municipal, para a Legislatura 2005/2008, será de R$ 1.450,00 (Hum mil,
quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Os valores fixados nos termos dos
artigos anteriores, à partir de 1º de janeiro de 2.005, serão reajustados na
mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores
do Município.
Art. 5º - Esta lei, entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 22 de Junho de 2004
HILTON MONTEIRO
Prefeito Munich
ANÍSIO
Chefe de

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