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norma nº 988/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2006
Date 2006-12-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pmitapevaBitapevamg com.br
37.655-000 — Itapeva MG
LEI
nº 988
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas”.
O Prefeito Municipal de Itapeva/MG, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
SANCIONA e PROMULGA e seguinte
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de
R$547 800,00(quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operação de crédito.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do
Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução
nº 3.365, de 26.4.2006, e nº 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário
Nacional.
Art.2º - Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município,
ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras
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Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: prritapevaDitapevamg.com.br
37.655-000 — Itapeva MG
contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
8 1º - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito
do banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na
forma estabelecida no caput.
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover O
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal,
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art.3º - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art4º - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva MG, 11 de Dezembro de 2006.
er
BENEDIT: DA SILVA
Prefei úcipal

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