| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências." |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevaBitapevamg com.br 37.655-000 — Itapeva MG LEI nº 988 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas”. O Prefeito Municipal de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA e seguinte LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$547 800,00(quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº 3.365, de 26.4.2006, e nº 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional. Art.2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: prritapevaDitapevamg.com.br 37.655-000 — Itapeva MG contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 8 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover O empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art.3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva MG, 11 de Dezembro de 2006. er BENEDIT: DA SILVA Prefei úcipal