| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG, para o exercício financeiro de 2.007" A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, BENEDITO PAULA DA SILVA, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.007, no montante de R$ 7.217.000,00 (sete milhões, duzentos e dezessete mil reais), fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165,8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 963, de 11 de julho de 2.006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.007, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo Unico - integram a presente lei os seguintes quadros: ', | - Quadro | - Receita orçamentária |; por categoria e fonte; E à - Quadro dl — Despesa orçamentária por funções de govermo; W —- Quadro l — Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Rua Ulisses Escolar, 30 Fone (OS ISSA O SS ISS Esmail raposa ntapres tes CEP: ST 6>5-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estudo de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos lemos da lei Federal nº 4320/1964, até o valor corespondente a 35% (irinta e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei; (redação dada pela Emenda Modificativa nº 001 ao Substitutivo Global nº 001 do PL 997/2006) II — realizar operações de crédito. inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Am. 3º - Acompanharão a presente tei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. tapeva, 12 de dezembro de 2006 A pio BENEDITO PAÚLA DA SILVA Prefeito Municipal Rua Ulines Escobar, 30. Fone (ONA Dado SddA os Poet. patas apo mg pe! CEP: 37.055 000