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norma nº 991/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2006
Date 2006-12-12
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id190

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI
"Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Itapeva/MG, para
o exercício financeiro de 2.007"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, BENEDITO PAULA DA
SILVA, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1. Esta Lei estima a receita do
Município para o exercício financeiro de 2.007, no montante
de R$ 7.217.000,00 (sete milhões, duzentos e dezessete mil
reais), fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165,8
5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº
963, de 11 de julho de 2.006, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2.007, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Unico - integram a
presente lei os seguintes quadros: ',
| - Quadro | - Receita orçamentária |;
por categoria e fonte; E
à - Quadro dl — Despesa
orçamentária por funções de govermo;
W —- Quadro l — Despesa
Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das
receitas e despesas por órgãos.
Rua Ulisses Escolar, 30 Fone (OS ISSA O SS ISS
Esmail raposa ntapres tes
CEP: ST 6>5-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estudo de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
lemos da lei Federal nº 4320/1964, até o valor
corespondente a 35% (irinta e cinco por cento) do montante
previsto nesta Lei; (redação dada pela Emenda Modificativa
nº 001 ao Substitutivo Global nº 001 do PL 997/2006)
II — realizar operações de crédito.
inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à
matéria.
Am. 3º - Acompanharão a presente
tei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
tapeva, 12 de dezembro de 2006
A pio
BENEDITO PAÚLA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ulines Escobar, 30. Fone (ONA Dado SddA os
Poet. patas apo mg pe!
CEP: 37.055 000

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