| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | "Altera o inciso I do Artigo 35 da Lei Municipal 485/1993." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: Poutapecatetapevania com by 37.655-000 — Itapeva MG LEI Nº 993 “Altera o inciso I do Artigo 35 da Lei Municipal 485/93” O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus legítimos representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal, Benedito Paula da Silva, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - O “Inciso | do Art.35 da Lei Municipal 485/93” passa a vigorar com a seguinte redação: “pt — A contribuição mensal obrigatória, tendo em vista o $1º do Art.149 da Constituição FederaKintroduzido pela EC 41/2003) c/c o Art.4º “caput” da Lei Federal 10.887/2004, no valor de 11 %(onze por cento) calculado sobre a remuneração do servidor público efetivo, mediante desconto em folha de pagamento, conforme definido no Art.7º e sobre os proventos dos servidores aposentados”, Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva , 19 de dezembro de 2.006. BENEDITO, LA DA SILVA Prefeito i Ea