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norma nº 993/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2006
Date 2006-12-19
Ementa"Altera o inciso I do Artigo 35 da Lei Municipal 485/1993."
native_id192

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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: Poutapecatetapevania com by
37.655-000 — Itapeva MG
LEI
Nº 993
“Altera o inciso I do Artigo 35 da Lei
Municipal 485/93”
O Povo do Município de Itapeva/MG,
por seus legítimos representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal,
Benedito Paula da Silva, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - O “Inciso | do Art.35 da Lei
Municipal 485/93” passa a vigorar com a seguinte redação:
“pt — A contribuição mensal
obrigatória, tendo em vista o $1º do Art.149 da Constituição
FederaKintroduzido pela EC 41/2003) c/c o Art.4º “caput” da Lei
Federal 10.887/2004, no valor de 11 %(onze por cento) calculado
sobre a remuneração do servidor público efetivo, mediante desconto
em folha de pagamento, conforme definido no Art.7º e sobre os
proventos dos servidores aposentados”,
Art.2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva , 19 de dezembro de 2.006.
BENEDITO,
LA DA SILVA
Prefeito i
Ea

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