| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | "Aprova o "Plano Decenal Municipal de Educação de Itapeva/MG." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pontapevarapes ame com by 37.655-000 — Itapeva MG LEI Nº 994 “Aprova o “Plano Decenal Municipal de Educação de Itapeva/MG” O povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal, Benedito Paula da Silva, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica aprovado o “Plano Decenal Municipal de Educação de Itapeva/MG”, relativamente ao período 2006/2015, nos termos do anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Unico - O “Plano Decenal Municipal de Educação de Itapeva/MG - citado no “caput” como anexo - é composto por 5l(cingiienta e uma) páginas e está distribuído em N(doze) capitulos. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva MG, a dezembro de 2006. BENEDITOFAULA DA SILVA Prefeito Municipal