| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2006 |
| Date | 2007-04-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n.º 485/1993." |
| native_id | 194 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 996 “Altera a Lei Municipal 485/93” O povo do Município de Itapeva, Listado de Minas Gerais, por seus representantes APROVA, c cu SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - O “Parágrafo único” do art. 24 da Lei Municipal 485/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único — O Diretor de Administração e o Chefe do Departamento de Arrecadação e Tesouraria são membros natos do Conselho de Administração do FAPEMP Art. 2º - O “Art. 29 da Lei Municipal 485/93”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 — O Diretor de Administração será o Presidente do Conselho de Administração do FAPEMP. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de abril le 2.007 SILVIA ANTONIA F. SANTIAGO Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar » 30 Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva itapeva me com br CEP: 37.655-000