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norma nº 996/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2006
Date 2007-04-05
Ementa"Altera a Lei Municipal n.º 485/1993."
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI
Nº 996
“Altera a Lei Municipal 485/93”
O povo do Município de Itapeva, Listado
de Minas Gerais, por seus representantes APROVA, c cu SILVIA
ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - O “Parágrafo único” do art. 24
da Lei Municipal 485/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único — O Diretor de
Administração e o Chefe do Departamento de Arrecadação e
Tesouraria são membros natos do Conselho de Administração do
FAPEMP
Art. 2º - O “Art. 29 da Lei Municipal
485/93”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 — O Diretor de Administração
será o Presidente do Conselho de Administração do FAPEMP.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 05 de abril le 2.007
SILVIA ANTONIA F. SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar » 30
Fone: [035/3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva itapeva me com br
CEP: 37.655-000

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