| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2007 |
| Date | 2007-04-05 |
| Ementa | "Institui prêmio por pontualidade no pagamento de IPTU , relativamente ao exercício de 2.007." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 997 “Institui prêmio por pontualidade no pagamento de IPTU relativamente ao exercício de 2007”. O Povo do município de Itapeva, por seus representantes aprova e eu SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art.1º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder prêmios aos contribuintes que quitarem o IPTU relativamente ao exercício de 2007 sem nenhum atraso. Parágrafo único — Tendo o contribuinte optado pelo pagamento parcelado, somente participará do sorteio dos prêmios, caso não haja atraso em nenhuma das parcelas. Art2º - Os prêmios referidos no “caput” serão sorteados em 03 etapas, à saber: a)- 1º prêmio b) - 2º prêmio e) - 3º prêmio PREFEITURA MUNICIPA - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Art.3º - Os prêmios consistirão em : a)- 1º prêmio — UM FORNO MICROONDAS; b)- 2º prêmio — UM FORNO ELÉTRICO; c)- 3º prêmio — UM TANQUINHO; Art.4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, por decreto, regulamentar a presente lei, principalmente no tocante à forma e à data dos sorteios. Art.5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 05 de abril de 2.007 SILVIA ANTORIA F. SANTIAGO Prefeita Municipal Loxiy Lo GETS Rn EPTC PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2605 A 2008