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norma nº 997/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2007
Date 2007-04-05
Ementa"Institui prêmio por pontualidade no pagamento de IPTU , relativamente ao exercício de 2.007."
native_id195

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI
Nº 997
“Institui prêmio por pontualidade no
pagamento de IPTU relativamente ao
exercício de 2007”.
O Povo do município de Itapeva, por seus
representantes aprova e eu SILVIA ANTONIA FERREIRA
SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o executivo municipal autorizado a
conceder prêmios aos contribuintes que quitarem o IPTU relativamente ao
exercício de 2007 sem nenhum atraso.
Parágrafo único — Tendo o contribuinte optado
pelo pagamento parcelado, somente participará do sorteio dos prêmios, caso
não haja atraso em nenhuma das parcelas.
Art2º - Os prêmios referidos no “caput” serão
sorteados em 03 etapas, à saber:
a)- 1º prêmio
b) - 2º prêmio
e) - 3º prêmio
PREFEITURA MUNICIPA - ADM 2005 A 2008
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Art.3º - Os prêmios consistirão em :
a)- 1º prêmio
— UM FORNO MICROONDAS;
b)- 2º prêmio
— UM FORNO ELÉTRICO;
c)- 3º prêmio
— UM TANQUINHO;
Art.4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, por
decreto, regulamentar a presente lei, principalmente no tocante à forma e à
data dos sorteios.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 05 de abril de 2.007
SILVIA ANTORIA F. SANTIAGO
Prefeita Municipal
Loxiy Lo GETS Rn EPTC
PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2605 A 2008

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