| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura do protocolo de intenções." |
| native_id | 197 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 999 “Autoriza a assinatura de protocolo de Intenções” O Povo do Municipio de Itapeva/MG, por seus legitimos representantes aprova e cu, Prefeita Municipal — Silvia Antonia Ferreira Santiago - sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar PROTOCOLO DE INTENÇÕES com a empresa Rovigo Distribuição e Comércio Ltda, nome fantaisa: ICC Brasil, do ramo de eletrônicos, cuja minuta anexa, fica fazendo parte integrante da presente Lei. . Art.2º - Após a publicação do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado, fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 06 meses, prorrogáveis por mais 06, do “galpão existente na Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro”, W - Permitir o uso a título precário, até a constituição da empresa no Município de Itapeva/MG, de uma área de 20.000 m?, dentro de uma área maior de 4.84 Há, de propriedade do Município, localizado no bairro do Campo Redondo, registrado no RI de Camanducaia MG sob nº R.12/7.163. Rua Ulisses Escobey — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133 E-mail: CIP: 37.655-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais pá Poder Executivo ay GABINETE DO PREFEITO HI -- Proceder a terraplanagem e drenagem do terreno citado na alínea “a” da Cláusula 2º do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, conforme levantamento topográfico com curvas de nível de metro em metro e confecção da respectiva planta plano-altimétrica e projeto do MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, em comum acordo com o projeto apresentado pela empresa; [V - Doar, após a constituição da empresa no Município, O imóvel citado no item Il acima, condicionada a doação ao cumprimento dos compromissos elencados na Seção Il e com as condições estabelecidas nas Seções II e IV. Todas do PROTOCOLO DE INTENÇÕES citados no Artigo 1º desta Lei. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 18 de abril de 2007. > Nba SILVIA ANTO ) detido Prefeita Municipal