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norma nº 1000/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2007
Date 2007-05-10
Ementa"Homologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI
Nº 1.000
“Homologa Convênio celebrado com a
Companhia de Habitação do Estado de
Minas gerais - COHAB-MG, concede à
mesma Companhia isenção tributária e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Itapeva, listado de
Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal
decidiu c eu, Prefeita Municipal, Profa. Silvia Antonia Ferreira
Santiago, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica homologado, em todos os seus
termos, cláusulas c condições, o Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira celebrado em 13.02.2007, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Listado de Minas Gerais, COHAB-MG,
em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a
construção de 40 unidades habitacionais, no âmbito do Programa
Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do
déficit habitacional no município de Itapeva/MG.
Art.2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o
empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art.3º - Para fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município,
fica concedida à Companhia de Habitação do listado de Minas
Gerais, COHAB/MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: [035]3434-1354 - 3434-1133
E-mail: pm vala tapeva me com br
CEP: 37.655-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPT'U), relativamente aos
imóveis de propriedade da Companhia no Município.
Art.4º - À isenção inerente ao IPTU encerrar
se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das
unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP.
Art.5º - Para os mesmos fins de redução dos
custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município,
fica concedida à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza(ISSQN) incidente sobre a construção das
habitações.
Art.6º - A isenção do ISSQN, referida no
Art5º desta Lei, estendfer-se-á ao vencedor da licitação promovida
pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais.
Art.7º - Ficam concedidas isenções de taxas
para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de
construção e pela aprovação do empreendimento.
Art.8º - Revogadas as disposições em
contrário, à presente Lei entrará em vigor na data de sua ublicação.
, g :
Itapeva MG, 10 de mato de 2007.
(
SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 - 3434-1133
E-mail: pmitapevaLitapeva meg com br
CEP: 37.655-000

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