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norma nº 1002/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaInstitui plantões médicos e dá outras providências."
native_id200

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI
Nº 1.002
“Institui plantões médicos e dá outras
providencias”
O Povo do Município de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e cu Profa.
SÍLVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - lica instituído, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, plantões médicos aos sábados, domingos c
feriados.
Parágrafo Único — Os plantões referidos
no “caput” serão de 12 (doze) horas, com início às 7:00 horas e término às
19:00 horas.
Art. 2º — Vica o Executivo Municipal
autorizado a pagar aos profissionais plantonistas, por plantão, os seguintes
valores:
Profissional médico R$ 394,80
Profissional de Enfermagem R$ 60,00
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133
E-mail:
CEP: 37.655-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias, caso existentes; se
existentes, porém, com saldo insuficiente, fica o Txecutivo Municipal
autorizado, por decreto, a suplementa-las com as devidas anulações €, se
inexistentes, fica também o Executivo Municipal autotizado a, por decreto,
abrir o respectivo crédito especial com as anulações devidas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 28 de maio de 2.007
Das (o
ND
SILVIA ANTONIA F.SÂNTIAGO
Prefeita Municipal

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