| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | Institui plantões médicos e dá outras providências." |
| native_id | 200 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.002 “Institui plantões médicos e dá outras providencias” O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA e cu Profa. SÍLVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - lica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, plantões médicos aos sábados, domingos c feriados. Parágrafo Único — Os plantões referidos no “caput” serão de 12 (doze) horas, com início às 7:00 horas e término às 19:00 horas. Art. 2º — Vica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais plantonistas, por plantão, os seguintes valores: Profissional médico R$ 394,80 Profissional de Enfermagem R$ 60,00 Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail: CEP: 37.655-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias, caso existentes; se existentes, porém, com saldo insuficiente, fica o Txecutivo Municipal autorizado, por decreto, a suplementa-las com as devidas anulações €, se inexistentes, fica também o Executivo Municipal autotizado a, por decreto, abrir o respectivo crédito especial com as anulações devidas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 28 de maio de 2.007 Das (o ND SILVIA ANTONIA F.SÂNTIAGO Prefeita Municipal