| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 828/2004 e dá outras providências." |
| native_id | 201 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA sem Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO a Errol ira vs LEI Nº 1.003 "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 828/2004 e dá outras providências." O Povo do Município de Itapeva, listado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA c eu Profa. SÍLVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º. da Ie Municipal n.º 828/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. A carga horária, atribuições, vencimentos e demais requisitos constarão do respectivo contrato.” Art. 2º. Lista les entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2.007. Itapeva, 12 de junho de 2.007 PAR ; SILVIA ANTONIA F.SANTIAGO fOSE E. DO COUTO Prefeita Municipal Presidente da Câmara Rug Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: CIP :37.655-000