| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | "Autoriza a doação de lotes e dá outras providências." |
| native_id | 202 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo E GABINETE DO PREFEITO mo Mar mto . E] tyraos “a use LEI Nº 1.004 “Autoriza a doação de lotes e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva, listado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA c cu Profa. SÍLVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Vica o lixccutivo Municipal autorizado a doar lotes de terreno — mapa anexo — às pessoas abaixo discriminadas: A) -— JOSÉ ELIAS BÁRBARA, RG; nº M- 7.438.615/MG — lote correspondente a “área reservada (03 da quadra € do 1 .oteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com a área de 127,15 mº. B) — MARIA FERREIRA DE SOUZA, RC; nº 29.665.856/SP — lote correspondente a “área reservada 04 da quadra DD do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com a arca de 145,00 m>. C) - MARIA DE LOURDES DA SILVA, filha de José Teodoro da Silva(Zé Conserva) — lote correspondente à “área reservada (12 da quadra B do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com a área de 109,65 m?. Art2º - Iícam os donatários relacionados no “caput” obrigados a observarem o disposto nos artigos 2º e seguintes da 1.03 Municipal 541/95. Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035/3434-1354 — 3434: 1133 E-moil : CEP: 37.655-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Ast3º - Fica revogada a parte final da “alínca g” da Ter Municipal 559/96, alterada pela Lei Mumcipal 579/97, que doara a JOSE. ELIAS BÁRBARA, parte do lote 02 da quadra B(92,16 mº 3. Avt.4º = lista Let entrará em vigor na data de sua publicação. $3 Itapeva MG, 12 de junho de 2.007 SÍLVIA ANTONIA F.$ANTIAGO Prefeito Municipal