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norma nº 1004/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2007
Date 2007-06-12
Ementa"Autoriza a doação de lotes e dá outras providências."
native_id202

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
E GABINETE DO PREFEITO
mo Mar mto .
E] tyraos “a use
LEI
Nº 1.004
“Autoriza a doação de lotes e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itapeva, listado de
Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVA c cu Profa.
SÍLVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Vica o lixccutivo Municipal
autorizado a doar lotes de terreno — mapa anexo — às pessoas abaixo
discriminadas:
A) -— JOSÉ ELIAS BÁRBARA, RG; nº M-
7.438.615/MG — lote correspondente a “área reservada (03 da quadra € do
1 .oteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com a área de 127,15 mº.
B) — MARIA FERREIRA DE SOUZA, RC;
nº 29.665.856/SP — lote correspondente a “área reservada 04 da quadra DD do
Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com a arca de 145,00 m>.
C) - MARIA DE LOURDES DA SILVA,
filha de José Teodoro da Silva(Zé Conserva) — lote correspondente à “área
reservada (12 da quadra B do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com
a área de 109,65 m?.
Art2º - Iícam os donatários relacionados no
“caput” obrigados a observarem o disposto nos artigos 2º e seguintes da 1.03
Municipal 541/95.
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035/3434-1354 — 3434: 1133
E-moil :
CEP: 37.655-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Ast3º - Fica revogada a parte final da “alínca g” da Ter
Municipal 559/96, alterada pela Lei Mumcipal 579/97, que doara a JOSE.
ELIAS BÁRBARA, parte do lote 02 da quadra B(92,16 mº 3.
Avt.4º = lista Let entrará em vigor na data de sua publicação.
$3
Itapeva MG, 12 de junho de 2.007
SÍLVIA ANTONIA F.$ANTIAGO
Prefeito Municipal

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