| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | "Concede adicional "extra classe" aos servidores que menciona e dá outras providências." |
| native_id | 203 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.005 “Concede adicional “extra-classe” aos servidores que menciona e dá outras providências”. O povo do Município de Itapeva/MG, por seus legítimos representantes APROVA ce cu, Prefeita Municipal, Silvia Antonia Ferreira Santiago, SANCIONO a seguinte Lei: Art.lº - Os professores lotados na área educacional do Município, receberão adicional “extra-classe”, no importe de R$974nove reais e setenta c quatro centavos) por hora/aula, para desempenhar as atividades do “módulo 1”. Art.2º - O adicional referido no Artigo!” somente será devido aos servidores que, efetivamente, desempenharem as atividades do “módulo IT. Parágrafo Único — As diretorias das escolas municipais se encarregarão de comunicar ao Departamento Pessoal, mês a mês, quais servidores terão direito a receber o adicional e quantas horas /aulas desempenharam com as atividades do “módulo IT”. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 25 de junho de 2007. SILVIA ANTONIA F. SANTIAGO Prefeita Municipal 035)3434-1354 3434-1133 apeva mg. gew br 5-000 Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone. E-mail : puta, CEP: