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← Itapeva (MG)

norma nº 1005/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2007
Date 2007-06-25
Ementa"Concede adicional "extra classe" aos servidores que menciona e dá outras providências."
native_id203

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI
Nº 1.005
“Concede adicional “extra-classe” aos
servidores que menciona e dá outras
providências”.
O povo do Município de Itapeva/MG, por
seus legítimos representantes APROVA ce cu, Prefeita Municipal, Silvia
Antonia Ferreira Santiago, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.lº - Os professores lotados na área
educacional do Município, receberão adicional “extra-classe”, no importe de
R$974nove reais e setenta c quatro centavos) por hora/aula, para
desempenhar as atividades do “módulo 1”.
Art.2º - O adicional referido no Artigo!”
somente será devido aos servidores que, efetivamente, desempenharem as
atividades do “módulo IT.
Parágrafo Único — As diretorias das
escolas municipais se encarregarão de comunicar ao Departamento Pessoal,
mês a mês, quais servidores terão direito a receber o adicional e quantas
horas /aulas desempenharam com as atividades do “módulo IT”.
Art.3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 25 de junho de 2007.
SILVIA ANTONIA F. SANTIAGO
Prefeita Municipal
035)3434-1354 3434-1133
apeva mg. gew br
5-000
Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone.
E-mail : puta,
CEP:

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