| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo, Agentes Políticos, bem como aos aposentados e pensionistas." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.006 5 Ao As DA dia errar "Concede reajuste salarial aos servidores Prada públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo, Agentes Políticos, bem | como aos aposentados e pensionistas." O Povo do Município de Ttapeva/MG, por seus legitimos representantes aprova ec eu, Prefeita Municipal, SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica reajustado à partir de UT de maio de 2007, nos termos da Lei Municipal 966/16, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Iegislativo, Agentes Políticos e Aposentados e Pensionistas de Itapeva/MG, com o percentual de 2,9982” (dois vírgula noventa e nove oitenta e dois por cento) — IPCAfnflação oficial) do período compreendido entre maio/2006 e abril/2007. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta 11 entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à partir de 01 de maio de 2007. Itapeva, 25 de junhb'de 24 a Mo A SILVIA ANTÓNIA F.SANTIAGO Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 3434-1133 E-mail: poutapevagntapeva mg gor br CEP: 37655-000