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norma nº 1006/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2007
Date 2007-06-25
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo, Agentes Políticos, bem como aos aposentados e pensionistas."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI
Nº 1.006
5 Ao As
DA dia errar "Concede reajuste salarial aos servidores
Prada públicos municipais dos Poderes
Executivo, Legislativo, Agentes Políticos,
bem | como aos aposentados e
pensionistas."
O Povo do Município de Ttapeva/MG, por
seus legitimos representantes aprova ec eu, Prefeita Municipal, SILVIA
ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica reajustado à partir de UT de maio
de 2007, nos termos da Lei Municipal 966/16, a remuneração e os subsídios
dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Iegislativo,
Agentes Políticos e Aposentados e Pensionistas de Itapeva/MG, com o
percentual de 2,9982” (dois vírgula noventa e nove oitenta e dois por cento) —
IPCAfnflação oficial) do período compreendido entre maio/2006 e
abril/2007.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta 11 entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus
efeitos à partir de 01 de maio de 2007.
Itapeva, 25 de junhb'de 24 a
Mo
A
SILVIA ANTÓNIA F.SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 3434-1133
E-mail: poutapevagntapeva mg gor br
CEP: 37655-000

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