| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | "Institui a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente e do Dia Mundial da Água no calendário de comemorações oficiais da Rede Municipal de Ensino e município de Itapeva e dá outras providências" |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.008 a “Institui a comemoração do Dia Mundial a do Meio Ambiente e do Dia Mundial da o Água no calendário de comemorações qu oficiais da Rede Municipal de Ensino e município de Itapeva e dá outras providências" A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vercadores APROVA, ec cu SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGOA, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte 11:1: Art. 1º - Passam a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município e da rede municipal de ensino o Dia Mundial da Água, o qual deverá ocorrer no dia 22 de março de cada ano, co o Dia Mundial do Meio Ambiente, que será comemorado no dia U5 de junho de cada ano. $1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo, compreenderão, entre outras, atividades artísticas c culturais que divulguem a importância da água c de seu uso racional, bem como a importância do meio ambiente e sua preservação. $2º - As comemorações serão promovidas no âmbito da rede municipal de ensino e no município de Itapeva, não representando feriado municipal. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Rua Ulisses tiscobar, 30- Fone: (035)3434-13540 3434-1133 E-mail : pmitapevaginapeva mg gor br CEP: 37.655-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA listado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - lista le entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 07 Itapeva, 25 de ju tp de SILVIA ANTONIA F.SANTIAGO Prefeita Municipal JOSÉ EDUARDO DO COUTO Presidente da Camara