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norma nº 1008/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2007
Date 2007-06-25
Ementa"Institui a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente e do Dia Mundial da Água no calendário de comemorações oficiais da Rede Municipal de Ensino e município de Itapeva e dá outras providências"
native_id206

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI
Nº 1.008
a “Institui a comemoração do Dia Mundial
a do Meio Ambiente e do Dia Mundial da
o Água no calendário de comemorações
qu oficiais da Rede Municipal de Ensino e
município de Itapeva e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de
seus vercadores APROVA, ec cu SILVIA ANTONIA FERREIRA
SANTIAGOA, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte 11:1:
Art. 1º - Passam a fazer parte do calendário de
comemorações oficiais do Município e da rede municipal de ensino o Dia
Mundial da Água, o qual deverá ocorrer no dia 22 de março de cada ano, co
o Dia Mundial do Meio Ambiente, que será comemorado no dia U5 de
junho de cada ano.
$1º - As comemorações referidas no "caput"
deste artigo, compreenderão, entre outras, atividades artísticas c culturais que
divulguem a importância da água c de seu uso racional, bem como a
importância do meio ambiente e sua preservação.
$2º - As comemorações serão promovidas no
âmbito da rede municipal de ensino e no município de Itapeva, não
representando feriado municipal.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Rua Ulisses tiscobar, 30- Fone: (035)3434-13540 3434-1133
E-mail : pmitapevaginapeva mg gor br
CEP: 37.655-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
listado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - lista le entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
07
Itapeva, 25 de ju tp de
SILVIA ANTONIA F.SANTIAGO
Prefeita Municipal
JOSÉ EDUARDO DO COUTO
Presidente da Camara

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