br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1012/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2007
Date 2007-08-22
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG à Companhia de Habitação do Estado de Minas Geraus - COHAB/MG e/ou famílias de baixa renda do Município, na forma e condições que especifica."
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI
Nº 1.012
“Dispõe sobre a doação de imóvel de
propriedade do Município de
Itapeva/MG à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais —
COHAB-MG e/ou Família de Baixa
Renda do Município, na forma e
condições que especifica.”
O Povo do Município de Itapeva,
Estado de Minas Gerais, por scus Representantes APROVA e eu, SILVIA
ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte LIT:
Art. 1º. Lica o Poder lixecutivo autorizado
a doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no
Programa Lares — Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG., conforme orientação da companhia,
terreno (s) não edificado (s), que setvirão de uso exclusivo de residência e
moradia dessas famílias.
Parágrafo único — sendo a doação do
terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-
MG, esta sc obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ónus para as
famílias beneficiadas.
Art. 2º - O terreno que ora autoriza-se à
doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comatca de Camanducaia/MG sob o nº 11.220, livro
02 do Registro Geral.
Rua Ulisses Escobar 30
Fone: (035]3434-1354 3434 1133
E-mail: pmitapevad itapeva me com br
CEP: 37655-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é
autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG., um empreendimento habitacional, voltado para
famílias de baixa renda.
Parágrafo único — As unidades
habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas,
observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação “Fécnico e
inanceira celebrado em 13/02/2007, entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG., bem como as normas
do Sistema Financeiro de Habitação.
Art. 4º. listando, o empreendimento,
reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento
licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 5º. Jica atribuído ao terreno objeto
desta lei o valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 6º. Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto O
conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Itapeva, 22 de agosto de 2007
SÍLVIA ANTON A F. SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: (035]3434-1354 - 3434-1133
E-mail: pmitapevaa napeva me com br
CEP: 37.655-000

open original →