| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG à Companhia de Habitação do Estado de Minas Geraus - COHAB/MG e/ou famílias de baixa renda do Município, na forma e condições que especifica." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.012 “Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB-MG e/ou Família de Baixa Renda do Município, na forma e condições que especifica.” O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por scus Representantes APROVA e eu, SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LIT: Art. 1º. Lica o Poder lixecutivo autorizado a doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG., conforme orientação da companhia, terreno (s) não edificado (s), que setvirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. Parágrafo único — sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB- MG, esta sc obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ónus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - O terreno que ora autoriza-se à doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comatca de Camanducaia/MG sob o nº 11.220, livro 02 do Registro Geral. Rua Ulisses Escobar 30 Fone: (035]3434-1354 3434 1133 E-mail: pmitapevad itapeva me com br CEP: 37655-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG., um empreendimento habitacional, voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo único — As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação “Fécnico e inanceira celebrado em 13/02/2007, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG., bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. Art. 4º. listando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º. Jica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto O conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Itapeva, 22 de agosto de 2007 SÍLVIA ANTON A F. SANTIAGO Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: (035]3434-1354 - 3434-1133 E-mail: pmitapevaa napeva me com br CEP: 37.655-000