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norma nº 1016/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2007
Date 2007-09-13
Ementa"Abre, no orçamento de 2.007, crédito adicional suplementar e dá outras providências."
native_id214

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI
Nº 1.016
“Abre, no orçamento de 2.007, crédito
adicional suplementar e dá outras
providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Fistado de Minas Gerais, por meio de seus Vercadores, APROVA, c cu SILVIA
ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica aberto, no orçamento corrente de
2.007, crédito adicional suplementar, na parte referente ao Poder Legislativo, na
seguinte dotação « com o seguinte valor:
01 = CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.4.001.312013 - Obrigações Patronais - Ficha 001 - R$ 5.000,00
01.031.0101.4.002.339035 - Serviços de Consultoria - Ficha 010 - R$ 2.000,00
01,031.0101.4.002.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 012 - R$
2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.000,00
Art. 2º. O crédito adicional suplementar referido
no artigo anterior terá como fonte orçamentária o cancelamento da seguinte
dotação:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0102.5.002.449051 - Obras e Instalações - Ficha 017 - R$ 9.000.00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 9.000,00
Art. 3º. — lista lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrarias.
Itapeva, 13 de setêmbro de 2.007
siLviA ANTONI F.SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 3434-1133
E-mail quais aperta ques
CEP: 37.655-000

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