| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | "Abre, no orçamento de 2.007, crédito adicional suplementar e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.016 “Abre, no orçamento de 2.007, crédito adicional suplementar e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Fistado de Minas Gerais, por meio de seus Vercadores, APROVA, c cu SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. Fica aberto, no orçamento corrente de 2.007, crédito adicional suplementar, na parte referente ao Poder Legislativo, na seguinte dotação « com o seguinte valor: 01 = CAMARA MUNICIPAL 01.031.0101.4.001.312013 - Obrigações Patronais - Ficha 001 - R$ 5.000,00 01.031.0101.4.002.339035 - Serviços de Consultoria - Ficha 010 - R$ 2.000,00 01,031.0101.4.002.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 012 - R$ 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.000,00 Art. 2º. O crédito adicional suplementar referido no artigo anterior terá como fonte orçamentária o cancelamento da seguinte dotação: 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.031.0102.5.002.449051 - Obras e Instalações - Ficha 017 - R$ 9.000.00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 9.000,00 Art. 3º. — lista lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Itapeva, 13 de setêmbro de 2.007 siLviA ANTONI F.SANTIAGO Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 3434-1133 E-mail quais aperta ques CEP: 37.655-000