| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.018 Autoriza o Poder lixecutivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico c Social - BNDES, através do BANCO DO BRASH. S/A, na qualidade de Agente Iinanceiro, a oferecer garantias c dá outras providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DI ITAPEVA, Listado de Minas Gerais APROVA, e eu SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leg: Art. 1º Fica o Poder lixecutivo autorizado a contratar c garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Hconômico e Social — BNDES, através do BANCO DO BRASH. S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições Jegais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/ENDE e BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro so/pendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: puitapevageitapeva imyeguv bu CEP: 37.655-000 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DA PREFEITA $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 4 2º - líca o Poder lixecutivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que sc efetuar as amortizações de principal, juros c encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do município Itapeva / MG., consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros c demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 12 de novem! de 2007 SILVIA ANTONIA F. SANTIAGO Prefeita Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 - E-mail : pminapevagutapeva mg pos br CEP : 37.655-000