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norma nº 1018/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2007
Date 2007-11-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
LEI
Nº 1.018
Autoriza o Poder lixecutivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico c Social - BNDES,
através do BANCO DO BRASH. S/A, na
qualidade de Agente Iinanceiro, a oferecer
garantias c dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DI ITAPEVA,
Listado de Minas Gerais APROVA, e eu SILVIA ANTONIA FERREIRA
SANTIAGO, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Leg:
Art. 1º Fica o Poder lixecutivo autorizado a
contratar c garantir financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Hconômico e Social — BNDES, através do BANCO DO
BRASH. S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições
Jegais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do
MEC/ENDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro so/pendo, as receitas a
que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail: puitapevageitapeva imyeguv bu
CEP: 37.655-000
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DA PREFEITA
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO
BRASIL S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à
conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
4 2º - líca o Poder lixecutivo obrigado a
promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização
da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios
financeiros em que sc efetuar as amortizações de principal, juros c encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação
de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município Itapeva /
MG., consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das
despesas relativas à amortização do principal, juros c demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Let entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 12 de novem! de 2007
SILVIA ANTONIA F. SANTIAGO
Prefeita Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 - Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 -
E-mail : pminapevagutapeva mg pos br
CEP : 37.655-000

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