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norma nº 809/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2004
Date 2004-02-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

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LEE
Prefeitura Municipal de Hapeva - a
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (055) 4 4341 1354 — 484,
«Autoriza a abertura de crédito suplementar e
dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu
HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte L EI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
abrir crédito suplementar, destinado ao apoio a festas populares do Município.
Unidade 0205 — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Função 13 - Cultura ,
Subfunção . 392 — Difusão Cultural
Programa 2101 - Promoção ao Desenvolvimento do Turismo
Projeto/Atividade 4. 051 — Apoio a Festas populares do Município
Conta 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Valor R$ 25.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR....s.eemeeeeee-e=» ereereneeensrarento R$ 25.000,00
Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior,
ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações:
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Prefeitura Municipal de ltapeva —<"— [
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CEP : 37.655-000
0205 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
27 — Desporto e Lazer
813 - Lazer
2501 - Implementação da Política de Esportes e Lazer
Projeto/Atividade 4.061 — Man Pessoal Secretaria Esp, Cult,Laz e Turismo
Conta
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado
Valor - R$ 5.000,00
Projeto/Atividade 4.062 — Man. Da Sec.Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Contas
3390 30 — Material de Consumo
Valor - R$ 5.000,00
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Ativid
Conta
0208 - Departamento de T ransportes e Estradas
26 — Transportes
782 — Transporte Rodoviário
2301 — Infraestrutura Rural
ade 4.058 — Manutenção do Transporte Municipal
3390 30 — Material de Consumo
Valor - R$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............ temer R$ 25.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapeva, 02 de fevereiro de 2.094
HILTON MONTEIRO
Prefeito)
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