| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
LEE Prefeitura Municipal de Hapeva - a Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (055) 4 4341 1354 — 484, «Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L EI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, destinado ao apoio a festas populares do Município. Unidade 0205 — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Função 13 - Cultura , Subfunção . 392 — Difusão Cultural Programa 2101 - Promoção ao Desenvolvimento do Turismo Projeto/Atividade 4. 051 — Apoio a Festas populares do Município Conta 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica Valor R$ 25.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR....s.eemeeeeee-e=» ereereneeensrarento R$ 25.000,00 Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações: Unidade Função Subfunção Programa Prefeitura Municipal de ltapeva —<"— [ Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CEP : 37.655-000 0205 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo 27 — Desporto e Lazer 813 - Lazer 2501 - Implementação da Política de Esportes e Lazer Projeto/Atividade 4.061 — Man Pessoal Secretaria Esp, Cult,Laz e Turismo Conta 3190.04 — Contratação por Tempo Determinado Valor - R$ 5.000,00 Projeto/Atividade 4.062 — Man. Da Sec.Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Contas 3390 30 — Material de Consumo Valor - R$ 5.000,00 Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Ativid Conta 0208 - Departamento de T ransportes e Estradas 26 — Transportes 782 — Transporte Rodoviário 2301 — Infraestrutura Rural ade 4.058 — Manutenção do Transporte Municipal 3390 30 — Material de Consumo Valor - R$ 15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............ temer R$ 25.000,00 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva, 02 de fevereiro de 2.094 HILTON MONTEIRO Prefeito) A sz «LA gl SA