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← Itapeva (MG)

norma nº 1025/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2007
Date 2007-12-05
Ementa"Define, no âmbito municipal, o crédito de pequeno valor, para fins constantes do art. 100, §3º da Constituição Fereal." (REVOGADA PELA LEI ORDINÁRIA N.º 1231, DE 08 DE MARÇO DE 2013)
native_id223

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI
Nº 1.025
“Define, no âmbito municipal, o crédito
de pequeno valor, para os fins constantes
do art. 100, 4 3º da Constituição Federal”.
O Povo do Mumeipio de lrapevio Estado de
Minas focran por intermedio de seus representantes. APROVA, «cu
URIAS PAULO FURQUIM, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO, scpunte LEI
Art. 1º. Lica detimido. como + redio de
Pequeno Valor no ambito municipal) para os tins do aro TO0 vo da
Constituição Hederalo a quantia de até 05 (cinco salários minimos vigentes à
epoca do pagamento
Art. 2º Revogadas as dispostcoes em
contrano, esta ler entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva, 05 de dezembro de 2 00
URIAS PAULO FURQUIM
Prefeito Municipal

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