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norma nº 1026/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2007
Date 2007-12-05
Ementa"Altera a Lei do Plano Plurianual e dá outras providências."
native_id224

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI
Nº 1.026
“Altera a Lei do Plano Plurianual — PPA
e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Ttapeva, Estado de
Minas Gerais, URIAS PAULO FURQUIM, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
cle SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a adequação dos
valores constantes no PPA 2006/2009, Lei Municipal 928/2005, para
elaboração do orçamento 2.008;
Art. 2º - Ficam criadas as ações no PPA
2006/2009, Lei Municipal 928/2005, a seguir discriminadas:
PROGRAMA: 0004 — ENSINO INFANTIL
AÇÕES: VALOR P/2008
2.105 — Manutenção do ensino pré-escolar Fundeb 60% R$ 32.000,00
2.106 — Manutenção do ensino pré-escolar Fundeb 40% R$ 8.700,00
2.107 — Manutenção da Creche Municipal Fundeb 60% R$ 14.200,00
2.108 — Manutenção da Creche Municipal Fundeb 40% R$ 14.200,00
PROGRAMA: 0019 — POLÍTICA DE TRANSPORTES E ESTRADAS
VICINAIS
AÇÕES:
1.052 — Construção de Pontes e Mata-burros R$ 20.000,00
PROGRAMA: 0009 — ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
AÇÕES
2.109 — Remuneração de Pessoal do Conselho Tutelar R$ 17.000,00
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
2.110 — Manutenção do Conselho Tutelar R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hrapeva, 05 de dezembro de 2.007
- ERIAS as PRUDO + Prá ça
Prefeito Municipal
—A

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