| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | " Autoriza dispêndio para emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural " |
| native_id | 226 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI Nº 1,028 “Autoriza dispêndio para emissão de notas fiscais de produtor rural” O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVA, e eu URIAS PAULO FURQUIM, Prefeito Municipal, SANCIONO ec PROMULGO a seguinte LEI Amt. 1º. Para efeito dos bencfícios da Lei Municipal nº 1.001 /2007, fica o Executivo Municipal autorizado a dispender, ainda no exercício de 2.007, uma quantia adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ar. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrá à conta da seguinte doração: ficha 145 0203 206060021 2.083 339039 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação citada no art. 2º em R$ 2.000,00, ficando, para tanto, anulada no mesmo valor a seguinte dotação: ficha 272 0205 10 301 0010 1.017 4090 51. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 05 de dezembro de 2.007 | W.y hs RI PÁTIO runacim Prefeito unicipal / A