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norma nº 1028/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2007
Date 2007-12-05
Ementa" Autoriza dispêndio para emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural "
native_id226

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI
Nº 1,028
“Autoriza dispêndio para emissão de
notas fiscais de produtor rural”
O Povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes APROVA, e eu URIAS PAULO
FURQUIM, Prefeito Municipal, SANCIONO ec PROMULGO a seguinte
LEI
Amt. 1º. Para efeito dos bencfícios da Lei
Municipal nº 1.001 /2007, fica o Executivo Municipal autorizado a dispender,
ainda no exercício de 2.007, uma quantia adicional de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Ar. 2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrá à conta da seguinte doração: ficha 145 0203
206060021 2.083 339039
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação citada no art. 2º em R$ 2.000,00, ficando,
para tanto, anulada no mesmo valor a seguinte dotação: ficha 272 0205 10 301
0010 1.017 4090 51.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 05 de dezembro de 2.007
| W.y
hs RI PÁTIO runacim
Prefeito unicipal /
A

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