| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2.008." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Art. 2º - Tica o Poder Executivo autorizado a: I - abnr créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1.964, até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto nesta lei. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei 1.043/2007); Art. 3º - Acompanharão a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art, 4º - lísta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva, 11 de dezembro de 2.007 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI Nº 1,030 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG., para o exercício financeiro de 2.008” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, APROVOU, c eu Dr. URIAS PAULO FURQUIM, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E 1: Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal c com base no disposto na Lei nº 1.011, de 16 de junho de 2.007, 1ei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município e do Fundo Municipal de Pensão dos Servidores — Fapemi. Parágrafo único — integram a presente lei os seguintes quadros: 1 — Quadro I — Receita Orçamentária por categoria e fonte; HH - Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo; HI — Quadro Tt — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro IV- Resumo das receitas e despesas por órgãos.