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norma nº 1030/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2007
Date 2007-12-11
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2.008."
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Art. 2º - Tica o Poder Executivo autorizado a:
I - abnr créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1.964, até o
valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto
nesta lei. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de
Lei 1.043/2007);
Art. 3º - Acompanharão a presente lei os anexos exigidos
pela legislação vigente.
Art, 4º - lísta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapeva, 11 de dezembro de 2.007
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI
Nº 1,030
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapeva/MG., para o
exercício financeiro de 2.008”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, APROVOU, c eu Dr. URIAS PAULO FURQUIM, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E 1:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do
Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$
8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual
valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal c com base no
disposto na Lei nº 1.011, de 16 de junho de 2.007, 1ei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.008, compreendendo o orçamento fiscal e
da seguridade social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do
Município e do Fundo Municipal de Pensão dos Servidores — Fapemi.
Parágrafo único — integram a presente lei os
seguintes quadros:
1 — Quadro I — Receita Orçamentária por
categoria e fonte;
HH - Quadro II — Despesa orçamentária por
funções de governo;
HI — Quadro Tt — Despesa orçamentária por
órgãos e unidades orçamentárias;
IV — Quadro IV- Resumo das receitas e
despesas por órgãos.

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