| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de direito real de uso a título precário e doação de imóveis integrantes do Patrimônio Público e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI nº 1.034 “Autoriza a concessão de direito real de uso a titulo precário ce doação de imóveis integrantes do Patrimônio Público c dá outras providências.” O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, Dr. URIAS PAULO FURQUIM, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 99, € 1º, parte final, da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de imóvel integrante do Patrimônio Público, constituido de uma unidade predial localizada na Praça de Esportes Lucio Clemente do Nascimento, à empresa Rovigo Distribuição c Comércio Lida, CNP] (7.876.884 /0001-91, segundo os termos desta lei. Parágrafo único. À concessão scrá dispensada de concorrência pública, dado o relevante interesse público que enscja esta dispensa, plenamente justificado, se atendidas as condições desta Lei. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Art. 2º. São condições para concessão de direito real de uso do imóvel referido no artigo amerior, dispensada a licitação: ]- compromisso de instalar unidade fabril no Município, condicionada aos termos do Protocolo de Intenções a ser firmado com o Município e aprovado pela Câmara Municipal; H - empresa legalmente constituida e que satisfaça os requisitos de habilitação prescritos nos arts. 28 « 29 da 141 8.666/93, nm fazer uso do imóvel exclusivamente para instalação da unidade fabril, vedada a transferência ou permissão de uso por terceiro, ainda que parcialmente; IV início das atividades no prazo de sessenta dias, contados da outorga da concessão; V- obter licença ambiental para explorição da atividade empresarial c atender as exigências legais. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo VE- privilegiar a contratação no Município de serviços terceirizados, quando atendidos os requisitos de qualificação técnica e preço; VE - privilegiar emprego direto aos cidadãos do Município, quando atendidos os requisitos para admissão e atribuições; vm privilegiar o comércio local, quando atendidos os requisitos de qualidade c preço. $ 1º A concessão do direito real de uso dar-se-á a título precário e pelo prazo de tninta e seis meses, prorrogáveis por igual período. 6 2 As despesas com reformas, ampliações e adaptações do galpão industrial será da inteira c exclusiva responsabilidade do concessionário, vedado o ressarcimento ou compensação a qualquer título. $ 3º Os projetos de reformas, ampliações c adaptações referidas no parágrafo anterior deverão ser previamente submetidas à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeirura Municipal, que os acatará na hipórese de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da concessionária. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 99 e parágrafos da Lei Orpânica Municipal, a doar uma área de vinte mil metros quadrados, à empresa Rovigo Distribuição e Comércio Ltda., CNPJ 07.876.884/0001-91, segundo os termos desta Lei. $1º. A doação dar-se-á, prioritariamente, com destaque de maior área situada no bairro rural denominado Campo Redondo, $ 22. A doação será dispensada de concorrência e declarada de relevante interesse público, plenamente justificado, se atendidas as condições desta Lei. Art. 4º. São condições para doação do imóvel, dispensada a concorrência pública: I- instalação definitiva da unidade fabril, nos termos estabelecidos no Protocolo de Intenções aprovado pela Câmara Municipal. O- fazer uso do imóvel exclusivamente para instalação e exploração das atividades fixadas no Protocolo de Intenções, vedada a transferência ou permissão de uso por terceira, ainda que parcialmente; HI - observar, no que couber, as demais exigências dos incisos do art. 2º desta Lei. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado conceder incentivos « bencíícios fiscais pelo prazo de dez anos à empresa beneficiária, titular da concessão e doação a que se refere essa Lei. Parágrafo único. Os incentivos c beneficios fiscais, especialmente o IPTU e ISSQN, serão definidos na legislação, mediante alterações do Código Tributário Municipal. Art. 6º. À concessão do direito real de uso e a doação dos imóveis mencionados nesta Lei será outorgada por decreto do Executivo e formalizados por escritura pública a ser averbada às respectivas matrículas do Cartório de Registro de Imóveis. Am. 7º. Descumprida qualquer das condições da concessão do direito real de uso, da doação ou do Protocolo de Intenções autorizados pela presente Lei, o respecrivo ato será imediata e unilateralmente revogado pelo Chefe do Execurivo Municipal. Parágrafo único. À revogação por culpa exclusiva do beneficiário do ato não gera direito ressarcimento de qualquer espécie, bem como, nesta hipótese, a reintegração do imóvel ao Patrimônio Público, com todas benfeitorias edificadas, sem direto à indenização ou compensação. Am, 8º. O Chefe do Executivo encaminhará à Câmara Municipal os demais projetos de leis de alteração do Plano Plurianual, da Lei de MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual « outros que se fizerem indispensáveis a execução dos objetivos desta Lei. Parágrafo único. O Executivo formalizará os demais atos necessários a execução desta Lei. Art. 9º Wicam revogadas as Leis nºs. 965, de 23 de agosto de 2006 e 999, de 18 de abril de 2007 « todos atos delas decorrentes. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação. Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 2007 A ) 4 + [4 vá f T ' Ne Re / DE-URIAS PAULO FURQUIM Prefeito Municipal hs