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norma nº 1045/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2008
Date 2008-07-04
Ementa"Substitutivo global ao Projeto de Lei Ordinária n.°007/2008, que "altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n.° 902, de 07 julho de 2.005." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.156, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010)
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1045, DE 04 DE JULHO DE 2008.
“Altera e revoga dispositivos da Lei
Municipal nº. 902, de 07 de julho de 2.005”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal SANCIONO e
PROMULGO a seguinte L E I:
Art. 1º. Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do
art. 6º da Lei Municipal nº. 902, de 07 de julho de 2.005, com redação
dada pela Lei Municipal nº. 927, de 10 de novembro de 2.005.
Art. 2º. O inciso II do art. 6º da Lei Municipal n.º 902, de 07
de julho de 2.005, com redação dada pela Lei Municipal n.º 927, de 10 de
novembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º...
IH - 04 (quatro) representantes de entidades não
governamentais representativas da sociedade civil."
Art. 3º. O $1º do art. 6º da Lei Municipal n.º 902, de 07
de julho de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º...
$1º. A nomeação dos Conselheiros indicados pelo Poder
Executivo, far-se-á por ato do Prefeito, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados da promulgação desta lei ou no prazo de até 30 (trinta)
dias antes do término do mandato, quando da renovação do conselho."
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Art. 4º. O art. 21 e seu parágrafo único, da Lei Municipal
nº. 902, de 07 de julho de 2.005, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 21. A eleição do Conselho Tutelar ocorrerá no
prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação referida no
parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - O edital para renovação do Conselho
Tutelar será publicado 4 (quatro) meses antes do término dos mandatos
dos eleitos pela primeira vez e assim sucessivamente."
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 04 de julho de 2008.
de
SPÁULO FURQUIM
Prefeito Municipal

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