| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | "Substitutivo global ao Projeto de Lei Ordinária n.°007/2008, que "altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n.° 902, de 07 julho de 2.005." (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.156, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010) |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1045, DE 04 DE JULHO DE 2008. “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 902, de 07 de julho de 2.005”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º. Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº. 902, de 07 de julho de 2.005, com redação dada pela Lei Municipal nº. 927, de 10 de novembro de 2.005. Art. 2º. O inciso II do art. 6º da Lei Municipal n.º 902, de 07 de julho de 2.005, com redação dada pela Lei Municipal n.º 927, de 10 de novembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º... IH - 04 (quatro) representantes de entidades não governamentais representativas da sociedade civil." Art. 3º. O $1º do art. 6º da Lei Municipal n.º 902, de 07 de julho de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º... $1º. A nomeação dos Conselheiros indicados pelo Poder Executivo, far-se-á por ato do Prefeito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da promulgação desta lei ou no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do mandato, quando da renovação do conselho." MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Art. 4º. O art. 21 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº. 902, de 07 de julho de 2.005, passam a ter a seguinte redação: "Art. 21. A eleição do Conselho Tutelar ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação referida no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - O edital para renovação do Conselho Tutelar será publicado 4 (quatro) meses antes do término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim sucessivamente." Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapeva, 04 de julho de 2008. de SPÁULO FURQUIM Prefeito Municipal