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norma nº 1038/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2008
Date 2008-05-26
Ementa"REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 966, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." (Revogada parcialmente pela Lei Municipal n.º 1.166, de 24 de janeiro de 2.011)
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores
Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos,
aposentados e sn mpeg nos termos do inc. X do
art 37 da Constituição da República, observadas as
Op 90
e dá outras
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancicno a
seguinte lei
Art. 1º Ficam reajustados em 5,04%, a partir de 1º de maio de
| - o vencimento base dos cargos integrantes da Tabela de
Vencimentos de Cargos Efetivos dos Poderes do Município.
1! - o vencimento dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos
de Cargos Comissionais dos Poderes do Município,
HI - a remuneração do Servidor inativo,
IV - os proventos e as pensões,
V - a remuneração base do prestador de serviço contratado nos
termos da Lei nº 845, de 25 de fevereiro de 2005. não podendo
im door sims orcs dr
Parágrafo único. RR o: Quit do artigo. corá
aplicado na progressão horizontal dos graus de vencimentos da tabela
remuneração básica dos Servidores efetivos.
Art. 2º Ficam as Tabelas de Remuneração Básica em
desta Lei referente aos:
- profissionais integrantes das equipes do Programa de Saúde de
Família - PSF, contratados nos termos da Lei nº. 870, de 26 de abril de
q
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
!l - dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, contratado nos
termos da Lei citada no inciso anterior, e
do Conselho Tutelar contratado nos termos da Lei
=. de julho de 2005.
der sra qi a e
no caput do arm 1º desta Lei, respeitado, a remuneração mínima
equivalente ao salário minimo prescrito no inc iv do art. 7º da
Constituição Federal.
An 3 As. para atender as situações previstas nas
Leis nºs.: 845/05 e “serão precedidas de processo seletivo,
Art. 4º Os Chefes dos Poderes do Município. por atos próprios,
editarão as respectivas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados, dando publicidade nos termos do $ 6º do art 3$ da
Constituição da República.
Am. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2008
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de maio de 2008
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1038, DE 26 DE MAIO DE 2008.
Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores
Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos,
aposentados e pensionistas, nos termos do inc. X do
art. 37 da Constituição da República, observadas as
disposições da Lei nº 966, de 23 de agosto de 2006
e dá outras providencias.
Programa de Saúde de Família — PSF
Comunitários de Saúde
(Leinº 870, de 26 de abril de 2005)
Tabela de Remuneração Base
— 53200
' Técnico de Auxiliar de = 87224] abhisem |
Enfermagem |
ER “478016 40hisem
o see 605299 40hisem
Prefeitura Municipal de 26 de maio de 2008
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1038, DE 26 DE MAIO DE 2008.
Contratos T
per rrnteçaã
SE Te
| Auxiliar de enfermagem
porre de pedreiro
Dentista
Eletricista
Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores
Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos,
aposentados e pensionistas, nos termos do inc. X do
art 37 da Constituição da ú , observadas as
República
disposições da Lei nº. 966, de 23 de agosto de 2006
e dá outras providencias.
de interesse Público
(Lei nº 845, de 25 de fevereiro de 2005)
Tabela de Remuneração Base
Encanador
| Enfermeiro
| Engenheiro agrônomo
Engenheiro civsl
Magarefe
Médico
Merendeira
Mestre de obras.
Nutricionista
Operadores de máquinas
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Operário 415,1 sb n
e E cai A
Pedreiro 4 520,27 | 40 h/sem.
Pintor 677,99 40 b/sem
"SME ME o eta Ei pacet: É o a
Professor (Ensino Fundamental) 603, 17 h/sem
Serviçal
Técnico emenfe rmagem
Técnico epidemiciogia
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de maio de 2008.
MUNHeoIr LETNAFLVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1038, DE 26 DE MAIO DE 2008.
Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores
Públicos dos Poderes do Município. ativos, inativos,
aposentados e cs scg nos termos do inc. X do
art. 37 da Constituição da República, observadas as
disposições da Lei nº. 966, de 23 de agosto de 2006
e dá outras providencias.
do Conselho Tutelar
(Lei nº 902, de 07 de julho de 2005
Tabela de Remuneração Base

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