| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | "REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 966, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." (Revogada parcialmente pela Lei Municipal n.º 1.166, de 24 de janeiro de 2.011) |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos, aposentados e sn mpeg nos termos do inc. X do art 37 da Constituição da República, observadas as Op 90 e dá outras Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancicno a seguinte lei Art. 1º Ficam reajustados em 5,04%, a partir de 1º de maio de | - o vencimento base dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos dos Poderes do Município. 1! - o vencimento dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionais dos Poderes do Município, HI - a remuneração do Servidor inativo, IV - os proventos e as pensões, V - a remuneração base do prestador de serviço contratado nos termos da Lei nº 845, de 25 de fevereiro de 2005. não podendo im door sims orcs dr Parágrafo único. RR o: Quit do artigo. corá aplicado na progressão horizontal dos graus de vencimentos da tabela remuneração básica dos Servidores efetivos. Art. 2º Ficam as Tabelas de Remuneração Básica em desta Lei referente aos: - profissionais integrantes das equipes do Programa de Saúde de Família - PSF, contratados nos termos da Lei nº. 870, de 26 de abril de q MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo !l - dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, contratado nos termos da Lei citada no inciso anterior, e do Conselho Tutelar contratado nos termos da Lei =. de julho de 2005. der sra qi a e no caput do arm 1º desta Lei, respeitado, a remuneração mínima equivalente ao salário minimo prescrito no inc iv do art. 7º da Constituição Federal. An 3 As. para atender as situações previstas nas Leis nºs.: 845/05 e “serão precedidas de processo seletivo, Art. 4º Os Chefes dos Poderes do Município. por atos próprios, editarão as respectivas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, dando publicidade nos termos do $ 6º do art 3$ da Constituição da República. Am. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2008 Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de maio de 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1038, DE 26 DE MAIO DE 2008. Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição da República, observadas as disposições da Lei nº 966, de 23 de agosto de 2006 e dá outras providencias. Programa de Saúde de Família — PSF Comunitários de Saúde (Leinº 870, de 26 de abril de 2005) Tabela de Remuneração Base — 53200 ' Técnico de Auxiliar de = 87224] abhisem | Enfermagem | ER “478016 40hisem o see 605299 40hisem Prefeitura Municipal de 26 de maio de 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1038, DE 26 DE MAIO DE 2008. Contratos T per rrnteçaã SE Te | Auxiliar de enfermagem porre de pedreiro Dentista Eletricista Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, nos termos do inc. X do art 37 da Constituição da ú , observadas as República disposições da Lei nº. 966, de 23 de agosto de 2006 e dá outras providencias. de interesse Público (Lei nº 845, de 25 de fevereiro de 2005) Tabela de Remuneração Base Encanador | Enfermeiro | Engenheiro agrônomo Engenheiro civsl Magarefe Médico Merendeira Mestre de obras. Nutricionista Operadores de máquinas MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Operário 415,1 sb n e E cai A Pedreiro 4 520,27 | 40 h/sem. Pintor 677,99 40 b/sem "SME ME o eta Ei pacet: É o a Professor (Ensino Fundamental) 603, 17 h/sem Serviçal Técnico emenfe rmagem Técnico epidemiciogia Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de maio de 2008. MUNHeoIr LETNAFLVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1038, DE 26 DE MAIO DE 2008. Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes do Município. ativos, inativos, aposentados e cs scg nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição da República, observadas as disposições da Lei nº. 966, de 23 de agosto de 2006 e dá outras providencias. do Conselho Tutelar (Lei nº 902, de 07 de julho de 2005 Tabela de Remuneração Base