| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | "Altera e acrescenta dispositivo da Lei 1.004/2007, e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1039, DE 26 DE MAIO DE 2008. “Altera e acrescenta dispositivo da Lei 1.004/2007, e dá outras providências.” O povo do município de Itapeva-MG, por seus Legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A alínea “A”, “B” e “C” da Lei 1.004/2007 passará a ter a seguinte redação: A) JOSÉ ELIAS BÁRBARA, RG nº M-7.438.615 SSP/MG - lote correspondente a área reservada “1A” da Quadra D do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com área de 185,00 m? (cento e oitenta e cinco metros quadrados) . Objeto da averbação Av.1 da Matrícula 11.220, Livro 02-RG, ficha 01, datada de 01/08/2007. B) MARIA FERREIRA DE SOUZA, RG nº 29.665.856 SSP/SP — lote correspondente a área reservada “3” da Quadra B do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com área de 200,00 m* (duzentos metros quadrados) . Objeto da averbação Av.1 da Matrícula 11.220, Livro 02- RG, ficha 01, datada de 01/08/2007. C) MARIA DE LOURDES DA SILVA, filha do Sr. José Teodoro da Silva (Zé Conserva) - lote correspondente a área reservada “3A” da “Quadra E do Loteamento Popular, Bairro Nova Itapeva, com área de 172,00 m? (cento e setenta e dois metros quadrados). MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Objeto da averbação Av.1 da Matrícula 11.220, Livro 02-RG, ficha 01, datada de 01/08/2007. Parágrafo único — Os lotes acima citados deverão respeitar as faixas de servidão dentro de suas áreas. Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a construir unidades residenciais de 40 m”, seguindo o modelo da COHASB, aos três Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de maio de 2008.