| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | "Denomina logradouros públicos e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1040, DE 27 DE JUNHO DE 2008. "Denomina logradouros públicos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E |: Art. 1º. As ruas do Loteamento Nova Itapeva, cujo croqui anexo é integrante desta lei, passam a ter as seguintes denominações: I - Rua 01 passa a denominar-se Rua Vereador Milton Valentim Pereira; II - Rua 02 passa a denominar-se Rua Ana Araújo Siqueira; HI - Rua 03 passa a denominar-se Rua Vercador Sebastião de Queiróz: IV - Rua 04 passa a denominar-se Rua Zilá Clemente do Nascimento; V - Rua 05 passa a denominar-se Rua Sebastião Cândido da Silva; VI - Rua 06 passa a denominar-se Rua Pedro Batista de lima. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Art. 2º. O Poder lixecutivo ficará encarregado de dar publicidade a presente lei, informando aos órgãos públicos locais, a Empresa de Correio e Telégrafos, o banco HSBC, a COPASA, a timpresa Elétrica Bragantina, Companhias Telefônicas e outras entidades sobre a alteração do nome da referida via, bem como providenciará a colocação e/ou substituição das placas denominativas dos referidos logradouros, observando, para isso, O prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Jista lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de junho de 2008. PRESOS / [ Na ! 1 |