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norma nº 1040/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2008
Date 2008-06-27
Ementa"Denomina logradouros públicos e dá outras providências."
native_id239

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1040, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
"Denomina logradouros públicos e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de
Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E |:
Art. 1º. As ruas do Loteamento Nova Itapeva, cujo croqui
anexo é integrante desta lei, passam a ter as seguintes denominações:
I - Rua 01 passa a denominar-se Rua Vereador Milton
Valentim Pereira;
II - Rua 02 passa a denominar-se Rua Ana Araújo Siqueira;
HI - Rua 03 passa a denominar-se Rua Vercador Sebastião de
Queiróz:
IV - Rua 04 passa a denominar-se Rua Zilá Clemente do
Nascimento;
V - Rua 05 passa a denominar-se Rua Sebastião Cândido da
Silva;
VI - Rua 06 passa a denominar-se Rua Pedro Batista de lima.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Art. 2º. O Poder lixecutivo ficará encarregado de dar
publicidade a presente lei, informando aos órgãos públicos locais, a Empresa
de Correio e Telégrafos, o banco HSBC, a COPASA, a timpresa Elétrica
Bragantina, Companhias Telefônicas e outras entidades sobre a alteração do
nome da referida via, bem como providenciará a colocação e/ou substituição
das placas denominativas dos referidos logradouros, observando, para isso, O
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Jista lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de junho de 2008.
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