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norma nº 1044/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2008
Date 2008-07-04
Ementa"Autoriza a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural e da outras providências."
native_id243

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1044, DE 04 DE JULHO DE 2008.
“Autoriza a Emissão de Notas Fiscais de
Produtor Rural e da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte L E I:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
confecção de Notas Fiscais de Produtor e sua distribuição gratuita aos
cadastros no Município.
Art. 2º Para efeito do disposto no Art. 1º, fica o Executivo Municipal
autorizado a dispender no exercício de 2008, até o montante de R$ 4.000,00
(quatro mil Reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta
da seguinte dotação orçamentária: Ficha 146 — 02032060600212.083 339036.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 04 de julho de 2008.

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