| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | "Autoriza a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural e da outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1044, DE 04 DE JULHO DE 2008. “Autoriza a Emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a confecção de Notas Fiscais de Produtor e sua distribuição gratuita aos cadastros no Município. Art. 2º Para efeito do disposto no Art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a dispender no exercício de 2008, até o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 146 — 02032060600212.083 339036. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapeva, 04 de julho de 2008.