| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2008 |
| Date | 2008-08-13 |
| Ementa | "Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 à 2012 e dá outras providências." (ALTERADA PELA LEI N.º 1153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.010) |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo LEI 1048, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. "Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 à 2012 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte 1. I: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), do Vice-Prefeito, em parcela única, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais c dos Secretários Municipais, em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 2º Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados na mesma data e com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, para efeito da proteção assegurada no art. 37, inciso X, da Constituição Federa/88. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias. Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de agosto de 2008.