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norma nº 1048/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2008
Date 2008-08-13
Ementa"Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 à 2012 e dá outras providências." (ALTERADA PELA LEI N.º 1153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.010)
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
LEI 1048, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
"Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para a Legislatura de
2009 à 2012 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte 1. I:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a
Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$
8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), do Vice-Prefeito, em parcela
única, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais c dos
Secretários Municipais, em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais.
Art. 2º Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados na
mesma data e com base no mesmo índice de reajuste concedido ao
funcionalismo público municipal, para efeito da proteção assegurada no
art. 37, inciso X, da Constituição Federa/88.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de agosto de 2008.

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