| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a contratar servidor, por prazo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público". |
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.. Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(9camaradeitapeva.com.br Lei Nº 828/2004 "Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a contratar servidor, por prazo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público". A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Benedito Gama Neto, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 33, inc. V da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, inc. IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Itapeva autoriza a contratar 01 (um) servidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no ano, é independentemente de concurso, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do permissivo contido no artigo 37, IX da Constituição Federal e no artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - A carga horária, atribuições e outros correlacionados serão de acordo com o plano de carreira da Câmara Municipal de Itapeva, respeitado o limite salarial de R$ 450,00 (quatrocentos e cingientas reais). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. po Benedito Gama Neto Presidente da Mesa