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norma nº 828/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2004
Date 2004-08-26
Ementa"Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a contratar servidor, por prazo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público".
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(9camaradeitapeva.com.br
Lei Nº 828/2004
"Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a contratar
servidor, por prazo determinado para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse
público".
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores aprovou e eu, Benedito Gama Neto, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo
33, inc. V da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, inc. IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Itapeva autoriza a contratar 01 (um)
servidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no ano, é independentemente de concurso, para
atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do
permissivo contido no artigo 37, IX da Constituição Federal e no artigo 81, inciso IX da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A carga horária, atribuições e outros correlacionados serão de
acordo com o plano de carreira da Câmara Municipal de Itapeva, respeitado o limite
salarial de R$ 450,00 (quatrocentos e cingientas reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
po
Benedito Gama Neto
Presidente da Mesa

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