| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | "Autoriza a outorga de escritura definitiva de lotes de terrenos doados à terceiros." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar 30 Centro - 37655-000 PABX (35) 3434 1354 Lei nº 1052 Sanciono a presente Lei ge « s sob nº 1052. tua Publique-se. de nica cd Itapeva/MG, 23/192008 Silvia A F Santiago Prefeita Municipal Autoriza a outorga de escritura definitiva de lotes de terrenos doados à terceiros A Prefeita do Municipio de Itapeva. Estado de Minas Gerais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Les Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a terceiro a escritura definitiva de posse. domínio e propriedade de lote de terreno, de propriedade do Município. doado através de programa de loteamento popular, em virtude de acordo homologado em juizo ou decisão judicial transitada em julgado $ 1º A escritura incidirá também sobre a construção existente no imóvel, desde que edificada à custa do Erário. 8 2º A escritura será outorgada desde que comprovado o cumprimento das obrigações originais estabelecidas no ato da doação. A Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar 30 - Centro - 37655-000 PABX (35) 3434 1354 An 2º Da escritura constará. obrigatoriamente. as cláusulas e condições estabelecidas no acordo judicial ou impostas na sentença Art 3º A isenção de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, cessa com o ato da outorga da escritura definitiva Art 4º As despesas com a outorga da escritura correrão por conta exclusiva do beneficiário Art 5º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação Prefeitura Municipal de Itapeva. 23 de outubro de 2008. Silvia Antonia Ferreira Santiago Prefeita Municipal