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norma nº 1052/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2008
Date 2008-10-23
Ementa"Autoriza a outorga de escritura definitiva de lotes de terrenos doados à terceiros."
native_id250

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar 30 Centro - 37655-000
PABX (35) 3434 1354
Lei nº 1052
Sanciono a presente Lei ge « s
sob nº 1052. tua
Publique-se. de nica cd
Itapeva/MG, 23/192008
Silvia A F Santiago
Prefeita Municipal
Autoriza a outorga de escritura definitiva de lotes
de terrenos doados à terceiros
A Prefeita do Municipio de Itapeva. Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Les
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a terceiro a
escritura definitiva de posse. domínio e propriedade de lote de terreno,
de propriedade do Município. doado através de programa de loteamento
popular, em virtude de acordo homologado em juizo ou decisão judicial
transitada em julgado
$ 1º A escritura incidirá também sobre a construção existente no
imóvel, desde que edificada à custa do Erário.
8 2º A escritura será outorgada desde que comprovado o
cumprimento das obrigações originais estabelecidas no ato da doação.
A
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar 30 - Centro - 37655-000
PABX (35) 3434 1354
An 2º Da escritura constará. obrigatoriamente. as cláusulas e
condições estabelecidas no acordo judicial ou impostas na sentença
Art 3º A isenção de tributos municipais incidentes sobre o imóvel,
cessa com o ato da outorga da escritura definitiva
Art 4º As despesas com a outorga da escritura correrão por conta
exclusiva do beneficiário
Art 5º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação
Prefeitura Municipal de Itapeva. 23 de outubro de 2008.
Silvia Antonia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal

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