| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | "Denomina logradouro público e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais E Rua Ulisses Escobar — 30 ' Fone: (035) 3434-1354 - 3434-1133 E-mail: pretenutacênapeva mg gov dr CEP: 37.655-000 seus efeitos Legais € a ClCávia “up fTAPEVA CS/A2 /200% LEI 1057, 03 DE DEZEMBRO DE 2008 "Denomina logradouro público e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva/MG, por meio de seus vereadores APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. A rua 1 do loteamento de propriedade do senhor Alessandro José Lopes, cujo croqui é integrante desta lei, passa a denominar-se rua Vereador José Cândido Lopes. Art. 2º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei, informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de serviços públicos sobre a alteração do nome da referida via, bem como providenciará a colocação ou substituição das placas denominativas do referido logradouro no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva/MG., 03 ezembro de 2008 N Silvia Antônia Ferreira Santiago Prefeita Municipal