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← Itapeva (MG)

norma nº 1057/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2008
Date 2008-12-03
Ementa"Denomina logradouro público e dá outras providências."
native_id255

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais E
Rua Ulisses Escobar — 30 '
Fone: (035) 3434-1354 - 3434-1133
E-mail: pretenutacênapeva mg gov dr
CEP: 37.655-000
seus efeitos Legais € a ClCávia “up
fTAPEVA CS/A2 /200%
LEI 1057, 03 DE DEZEMBRO DE 2008
"Denomina logradouro público e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itapeva/MG, por meio de seus
vereadores APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º. A rua 1 do loteamento de propriedade do senhor
Alessandro José Lopes, cujo croqui é integrante desta lei, passa a denominar-se rua
Vereador José Cândido Lopes.
Art. 2º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar
publicidade à presente lei, informando aos órgãos e entidades públicas locais e as
empresas prestadoras de serviços públicos sobre a alteração do nome da referida via,
bem como providenciará a colocação ou substituição das placas denominativas do
referido logradouro no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapeva/MG., 03
ezembro de 2008
N
Silvia Antônia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal

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