| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | "Prorroga a licença-maternidade prevista no Art.92 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva/MG e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais r, Rua Ulisses Escobar - 30 E; Fone: (035] 3434-1354 — 3434-1133 ii DEMO gata us E-mail: pretestura e tapeva mg gor pr SEUS eeicos Le o a CEP : 37.655-000 SAS ea eficicia cod EVAUE (42 2008 LEI 1059, 03 DE DEZEMBRO DE 2008 "Prorroga a licença-maternidade prevista no Art.92 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva/MG e dá outras providências" O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica prorrogada por 60(sessenta) dias a licença-maternidade prevista no caput do Art.92 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva — Lei Municipal 529/94 — conforme autorização contida no Art.2º da Lei Federal 11.770/2008. $ 1º - A prorrogação instituída no caput somente produzirá efeitos se a servidora a requerer até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o “inciso XVIII do caput do art.7º da Constituição Federal”. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva/MG., O dezembro de 2008 Silvia Antônia Férreira Santiago Prefeita Municipal