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norma nº 1059/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2008
Date 2008-12-03
Ementa"Prorroga a licença-maternidade prevista no Art.92 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva/MG e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais r,
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Fone: (035] 3434-1354 — 3434-1133 ii DEMO gata us
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CEP : 37.655-000 SAS ea eficicia cod
EVAUE (42 2008
LEI 1059, 03 DE DEZEMBRO DE 2008
"Prorroga a licença-maternidade prevista no
Art.92 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município de Itapeva/MG e dá outras
providências"
O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes aprova
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica prorrogada por 60(sessenta) dias a licença-maternidade
prevista no caput do Art.92 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Itapeva — Lei Municipal 529/94 — conforme autorização contida no Art.2º da Lei
Federal 11.770/2008.
$ 1º - A prorrogação instituída no caput somente produzirá efeitos se a
servidora a requerer até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente
após a fruição da licença-maternidade de que trata o “inciso XVIII do caput do art.7º da
Constituição Federal”.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapeva/MG., O dezembro de 2008
Silvia Antônia Férreira Santiago
Prefeita Municipal

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