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norma nº 1060/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2008
Date 2008-12-03
Ementa"Dispõe sobre a equipe de transição e do acesso às informações de governo."
native_id258

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pretentura e napeva mg gov br
CEP : 37.655-000
LEI 1060, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 PUBLICAÇÃO
Publicado no quadro de avisos da
PM.L., nesta data, para que produza
Sanciono a presente Lei
sob o nº 1.060.
Publique-se.
Itapeva/MG, 03/12/2008
Sílvia Antonia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal/Itapeva-MG
"Dispõe sobre a equipe de transição e do acesso às
informações de governo."
A Prefeita do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Nos termos do $1º do art. 174 da Constituição Estadual é
assegurada à equipe de transição de governo municipal .o pleno acesso às informações
relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, observado o disposto
nesta Lei e seu regulamento.
81º. A transição governamental é o processo que objetiva propiciar
condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e
informações necessários à implementação do programa do novo governo e a continuidade dos
serviços essenciais.
8-2º. A equipe de transição será indicada pelo Prefeito eleito e nomeada
pelo Chefe do Executivo, por Decreto.
$-3º. O processo de transição governamental tem início após a publicação
oficial de que o candidato fora eleito até sua posse.
Art. 2º. Caberá ao Secretário de Govemo a coordenação dos trabalhos
vinculados à transição governamental.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-moil: prefeitura cetapeva mg gov. br
CEP : 37.655-000
Parágrafo único. A equipe de transição será composta por três membros e
supervisionada pelo Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e
entidades da Administração Municipal.
Art. 3º. Os trabalhos da equipe de transposição é considerado de relevante
serviço público, atribuindo-lhes as prerrogativa e responsabilidade do exercício de função
pública e não será remunerado.
Parágrafo único. Caso a indicação de membro da equipe recaia em servidor
municipal, fica dispensado de suas atribuições funcionais, sem prejuízo de remuneração.
Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidas na
legislação estatutária, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e
informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilidade nos termos da
legislação específica.
Art. 5º. As informações e documentos serão encaminhados ao coordenador
da equipe de transição no prazo de cinco dias, contados do despacho do Prefeito.
Parágrafo único - Compete à Secretaria de Governo disponibilizar ao
candidato eleito e sua equipe de transição local, infra-estrutura e apoio administrativo
necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 6º. O candidato eleito, se Servidor público do Município, após a
diplomação ficará dispensado de suas atribuições funcionais até sua posse, sem prejuízo da
remuneração.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor imediatamente a sua publicação.
Itapeva/MG., 03 de dezembro de 2008
SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO
Prefeita Municipal

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