| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a equipe de transição e do acesso às informações de governo." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pretentura e napeva mg gov br CEP : 37.655-000 LEI 1060, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 PUBLICAÇÃO Publicado no quadro de avisos da PM.L., nesta data, para que produza Sanciono a presente Lei sob o nº 1.060. Publique-se. Itapeva/MG, 03/12/2008 Sílvia Antonia Ferreira Santiago Prefeita Municipal/Itapeva-MG "Dispõe sobre a equipe de transição e do acesso às informações de governo." A Prefeita do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do $1º do art. 174 da Constituição Estadual é assegurada à equipe de transição de governo municipal .o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, observado o disposto nesta Lei e seu regulamento. 81º. A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo e a continuidade dos serviços essenciais. 8-2º. A equipe de transição será indicada pelo Prefeito eleito e nomeada pelo Chefe do Executivo, por Decreto. $-3º. O processo de transição governamental tem início após a publicação oficial de que o candidato fora eleito até sua posse. Art. 2º. Caberá ao Secretário de Govemo a coordenação dos trabalhos vinculados à transição governamental. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-moil: prefeitura cetapeva mg gov. br CEP : 37.655-000 Parágrafo único. A equipe de transição será composta por três membros e supervisionada pelo Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 3º. Os trabalhos da equipe de transposição é considerado de relevante serviço público, atribuindo-lhes as prerrogativa e responsabilidade do exercício de função pública e não será remunerado. Parágrafo único. Caso a indicação de membro da equipe recaia em servidor municipal, fica dispensado de suas atribuições funcionais, sem prejuízo de remuneração. Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidas na legislação estatutária, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação específica. Art. 5º. As informações e documentos serão encaminhados ao coordenador da equipe de transição no prazo de cinco dias, contados do despacho do Prefeito. Parágrafo único - Compete à Secretaria de Governo disponibilizar ao candidato eleito e sua equipe de transição local, infra-estrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 6º. O candidato eleito, se Servidor público do Município, após a diplomação ficará dispensado de suas atribuições funcionais até sua posse, sem prejuízo da remuneração. Art. 7º. Esta lei entra em vigor imediatamente a sua publicação. Itapeva/MG., 03 de dezembro de 2008 SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO Prefeita Municipal