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norma nº 1065/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaACRESCENTA DISPOSTIVO NO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.035, DE 08 DE JANEIRO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id265

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Sanciono a presente
Lei sob o nº 1.065.
Publique-se.
Itapeva/MG, 15/12/2008
Sílvia Antonia Ferreira Santiago
- Prefeita Municipal/ltapeva-MG
LEI Nº 1065/2008
“Acrescenta dispositivo ao Art.52 da Lei Municipal nº 1.035 de 08 de
janeiro de 2008 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de
ltapeva/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.tº - Fica o Ar.52 da Lei
Municipal 1.035/08, acrescido do seguinte “S 3”
“Art.52 — omissis
|— omissis
! — omissis
$ 1º - omissis
82º - omissis
$3º - O servidor público eleito para o cargo de Superintendente
Executivo do FAPEM! permanecerá licenciado de seu cargo efetivo
enquanto estiver no desempenho de seu mandato, sem prejuízo de
sua remuneração e. para todos os efeitos legais, sua licença será
considerada como sendo de efetivo exercício.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor
nada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapeya MG, 15.12.2008
SILVIA ANTÔNIA FERREIRA SANTIAGO
Prefeita Municipal

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