| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | "Autoriza a permuta de imóveis que menciona". |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br LEI nº 830 “Autoriza a permuta de imóveis que menciona”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, através de seus Representantes APROVA, e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel público identificado no inciso I adiante, pelo imóvel identificado no inciso II, de propriedade do Senhor Olívio Chaves da Luz. I- Imóvel público municipal: — Um gleba de terreno urbano, situada junto a Rua Assis Monteiro, Município de Itapeva — MG., com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Assis Monteiro mede. entre os pontos “A” e “B” 12,20 metros, nos fundos divisando com a Prefeitura Municipal entre os pontos “E” e “D” mede 7,80 metros, no lado direito confrontando com Manoel José de Oliveira, mede entre os pontos “B” e “C” na confrontação com a Prefeitura Municipal mede 5,09 metros, no lado esquerdo na confrontação com MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br a Prefeitura Municipal entre os pontos “A” e “E” mede 25,00 metros e finda-se. Totalizando uma área de 250,00 m2. Registrada no CRI de Camanducaia, Livro sob nº 03-Z, fls. 66, nº 16.040, de 16 de agosto de 1.968. IH - Imóvel particular: Uma gleba de terreno urbano, situada junto a Rua Nossa Senhora Aparecida, Município de Itapeva — MG,, com a seguintes medidas e confrontações: de frente para a referida rua mede entre os pontos “A” e “B” 10,00 metros, nos fundos divisando com a Copasa entre os pontos “C” e “D” mede 5,55 metros e entre os pontos “E” e “D” mede na confrontação com Devarte Siqueira da Costa e Luiz Carlos Siqueira da Costa, 2,15 metros no lado direito confrontando com Altina de Souza Scaringe mede entre os “A” e “E” 25,10 metros e no lado esquerdo na confrontação com a área reservada de Olívio Chaves da Luz entre os pontos “B” e “C” mede 26,50 metros e finda-se. Totalizando uma área total de 227,39 metros quadrados. Registrado no CRI de Camanducaia, sob nº R.11 da matrícula 3.519, de 13 de março de. 1.985. Art. 2º - O valor atribuído as áreas , são os constantes do laudo de avaliação em anexo, sendo o imóvel citado no inciso I do artigo anterior avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e o imóvel citado do inciso II do mesmo artigo, avaliado em R$ MUNICIPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br 14.780,35 (quatorze mil, setecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º - Considerando que a área a ser recebida pelo Município é remanescente de área maior, já definida e sem condições de ser ampliada; considerando o interesse público da permuta autorizada por esta lei, não se aplica a este caso, excepcionalmente, o disposto na lei municipal 616, de 25 de maio de 1.998. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Itapeva, 01 de outubro de 2.004 h HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal