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norma nº 830/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2004
Date 2004-10-01
Ementa"Autoriza a permuta de imóveis que menciona".
native_id27

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br
LEI
nº 830
“Autoriza a permuta de imóveis que menciona”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
através de seus Representantes APROVA, e eu HILTON
MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar o imóvel público identificado no inciso I adiante, pelo
imóvel identificado no inciso II, de propriedade do Senhor Olívio
Chaves da Luz.
I- Imóvel público municipal:
— Um gleba de terreno urbano, situada junto a
Rua Assis Monteiro, Município de Itapeva — MG., com as seguintes
medidas e confrontações: de frente para a Rua Assis Monteiro mede.
entre os pontos “A” e “B” 12,20 metros, nos fundos divisando com a
Prefeitura Municipal entre os pontos “E” e “D” mede 7,80 metros,
no lado direito confrontando com Manoel José de Oliveira, mede
entre os pontos “B” e “C” na confrontação com a Prefeitura
Municipal mede 5,09 metros, no lado esquerdo na confrontação com
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br
a Prefeitura Municipal entre os pontos “A” e “E” mede 25,00 metros
e finda-se. Totalizando uma área de 250,00 m2. Registrada no CRI de
Camanducaia, Livro sob nº 03-Z, fls. 66, nº 16.040, de 16 de agosto
de 1.968.
IH - Imóvel particular:
Uma gleba de terreno urbano, situada junto
a Rua Nossa Senhora Aparecida, Município de Itapeva — MG,,
com a seguintes medidas e confrontações: de frente para a referida
rua mede entre os pontos “A” e “B” 10,00 metros, nos fundos
divisando com a Copasa entre os pontos “C” e “D” mede 5,55
metros e entre os pontos “E” e “D” mede na confrontação com
Devarte Siqueira da Costa e Luiz Carlos Siqueira da Costa, 2,15
metros no lado direito confrontando com Altina de Souza Scaringe
mede entre os “A” e “E” 25,10 metros e no lado esquerdo na
confrontação com a área reservada de Olívio Chaves da Luz entre os
pontos “B” e “C” mede 26,50 metros e finda-se. Totalizando uma
área total de 227,39 metros quadrados. Registrado no CRI de
Camanducaia, sob nº R.11 da matrícula 3.519, de 13 de março de.
1.985.
Art. 2º - O valor atribuído as áreas , são os
constantes do laudo de avaliação em anexo, sendo o imóvel citado no
inciso I do artigo anterior avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais) e o imóvel citado do inciso II do mesmo artigo, avaliado em R$
MUNICIPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br
14.780,35 (quatorze mil, setecentos e oitenta reais e trinta e cinco
centavos).
Art. 3º - Considerando que a área a ser
recebida pelo Município é remanescente de área maior, já definida e
sem condições de ser ampliada; considerando o interesse público da
permuta autorizada por esta lei, não se aplica a este caso,
excepcionalmente, o disposto na lei municipal 616, de 25 de maio de
1.998.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação
Itapeva, 01 de outubro de 2.004
h
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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