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norma nº 1071/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2008
Date 2008-12-15
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG., para o exercício financeiro de 2009."
native_id271

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar - 30
rore: [035] 434 1354 - 434-: 134
E-mail: stapevaa iapeva mg gov br
DEP 37655-000
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 - 2& ct
MH DA e
LEENº 1.071/2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG.. para o exercício financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Itapeva/MG.. aprovou e eu. Prefeita do Município. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2009, no montante de
R$ 11.650.0000,00 (Onze Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual
valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1046,
de 04 de julho de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009,
compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município e sua entidade da
Administração Pública Municipal indireta.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
1 - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte;
II — Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo;
II - Quadro II — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias:
IV- Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% (Trinta e Cinco por cento) do
montante previsto nesta Lei:
Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Itapeva/MG., 15 de dezembro de 2008 :
Silvia Antônia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal

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