| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG., para o exercício financeiro de 2009." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar - 30 rore: [035] 434 1354 - 434-: 134 E-mail: stapevaa iapeva mg gov br DEP 37655-000 rd ma LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 - 2& ct MH DA e LEENº 1.071/2008 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapeva/MG.. para o exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Itapeva/MG.. aprovou e eu. Prefeita do Município. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$ 11.650.0000,00 (Onze Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1046, de 04 de julho de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município e sua entidade da Administração Pública Municipal indireta. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: 1 - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; II — Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo; II - Quadro II — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias: IV- Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% (Trinta e Cinco por cento) do montante previsto nesta Lei: Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Itapeva/MG., 15 de dezembro de 2008 : Silvia Antônia Ferreira Santiago Prefeita Municipal