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norma nº 1073/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2008
Date 2008-12-15
Ementa"Autoriza a concessão de folga ao servidor público no dia do seu aniversário e dá outras providências."
native_id273

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: (035) 3434-1354 - 3434-1133
E-mail: pretoruis raves ato pos
CEP : 37.655-000
Sanciono a,
presente Lei a NO
sob o nº 1.073 aro
MO ção
Publique-se. MAPEVA SL) (1 f2g OR
Itapeva/MG, 1
a
Sílvia Antonia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal/ltapeva-MG
Lei nº 1073, de 15 de dezembro de 2008.
"Autoriza a concessão de folga ao servidor público
no dia do seu aniversário e dá outras providências."
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG., no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz a saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de folga ao servidor público do
município de Itapeva/MG, no dia do seu aniversário.
Parágrafo Único - A concessão do benefício ficará a cargo do
responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver
desempenhando seu serviço.
Art. 2º. Caso a data do aniversário coincida com dias nos quais não
haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia
útil imediatamente posterior.
Art. 3º. Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o
Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pre aeitapeva me gos br
CEP : 37.655-000
responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias
diferentes.
Art. 4º. Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá,
durante o ano, ter faltas injustificadas ao trabalho.
Art. 5º. Farão jus ao benefício de que trata esta lei todos os servidores
municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de
Itapeva, aí compreendidos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e
Autarquias do município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Itapeva/MG, 1 dezembro de 2.008.
Silvia Antônia Ferreira Santiago.
Prefeita Municipal

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