| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de folga ao servidor público no dia do seu aniversário e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: (035) 3434-1354 - 3434-1133 E-mail: pretoruis raves ato pos CEP : 37.655-000 Sanciono a, presente Lei a NO sob o nº 1.073 aro MO ção Publique-se. MAPEVA SL) (1 f2g OR Itapeva/MG, 1 a Sílvia Antonia Ferreira Santiago Prefeita Municipal/ltapeva-MG Lei nº 1073, de 15 de dezembro de 2008. "Autoriza a concessão de folga ao servidor público no dia do seu aniversário e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Itapeva/MG., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz a saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado a concessão de folga ao servidor público do município de Itapeva/MG, no dia do seu aniversário. Parágrafo Único - A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço. Art. 2º. Caso a data do aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia útil imediatamente posterior. Art. 3º. Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pre aeitapeva me gos br CEP : 37.655-000 responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes. Art. 4º. Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá, durante o ano, ter faltas injustificadas ao trabalho. Art. 5º. Farão jus ao benefício de que trata esta lei todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de Itapeva, aí compreendidos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Itapeva/MG, 1 dezembro de 2.008. Silvia Antônia Ferreira Santiago. Prefeita Municipal