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norma nº 1074/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2008
Date 2008-12-15
Ementa"Autoriza a outorga de Direito Real de Uso" (Revogada pela Lei Ordinária n.º 1.099, de 04 de setembro de 2.009)
native_id274

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Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 - 3434-1133
E-mail : pretenura a napesa me poa
CEP : 37.655-000
Sanciono a presente Lei
sobo nº 1.074 pira
Publique-se.
Itapeva/MG, À
Sitvia Antonia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal/Itapeva-MG
Lei nº 1074, de 15 de dezembro de 2008.
"Autoriza a outorga de Direito Real de Uso"
O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus legítimos representantes
aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 99
“caput” da Lei Orgânica Municipal, a outorgar “Concessão de Direito Real de Uso”, por
30(trinta) anos, ao “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva/MG”, inscrito no
CNPJ sob Nº 41.774.589/0001-62, do imóvel de sua propriedade consistente em “Um
lote de terreno urbano, situado na Rua São Lucas, com a área de 330,00 m2,
denominado de lote 03, dentro das seguintes medidas e confrontações: de frente para a
Rua São Lucas, mede 17,57 metros, nos fundos divisando com o lote 05, mede 11,51
metros, divisando com a Viela Plúvio-Sanitária mede 2,00 metros e divisando com o lote
06 mede 4,08 metros, no lado direito divisando com o lote 04 mede 19,90 metros e no
lado esquerdo divisando com o lote 02 mede 17,73 metros e finda-se. Registrado no Ri
de Camanducaia MG sob a matrícula Nº 10.858, conforme certidão anexa que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Primeiro - O prazo de 30(trinta) anos autorizado no “caput”,
poderá, por acordo entre Outorgante e Outorgado ser prorrogado por igual período.
Parágrafo segundo - o outorgado poderá edificar às suas expensas as
benfeitorias que lhe aprouver, inclusive prédio para instalação e funcionamento de sua
sede.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a concorrência
pública, nos termos do “Parágrafo Primeiro - in fine - do Art.99 da Lei Orgânica
Municipal”, haja vista o relevante interesse público devidamente justificado no Processo
Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail. quetenura tapes a me gos br
CEP : 37.655-000
Administrativo Nº 305/08.
Art.3º - Ao fim do prazo da outorga estipulado no “caput” do Art.1º,
incluindo o prazo da prorrogação autorizado pelo “Parágrafo Primeiro”do mesmo artigo,
se houver, o imóvel outorgado reverterá ao patrimônio do Município com todas as
benfeitorias edificadas, quer sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem direito ao
Outorgado de qualquer tipo de indenização ou retenção.
Art.4º - A Outorga autorizada por esta Lei, deverá concretizar-se através
do competente termo.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Itapeva, em 15 de dezembro d
SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO
Prefeita Municipal
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS .
Rua Silviano Brandão, nº 6 - Centro - Camanducaia - MG - Cep: 37,650-000
Fone: (35) 3433-1425 os
ta.
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 5
José Fernando Cirilo, Oficial do
o Registro
de Imóveis de Camanducaia, Municípib ' do
Estado de Minas Gerais, na forma da! i,
. o CERTIFICA, que a presente é reprodução
autêntica da matrícula nº 10.858, foi extraída por meio reprográfico nos
termos do Art.19, S1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de.
18/11/1994 e está conforme o original. IMÓVEL: Um lote de terreno urbano,
situado na Rua São Lucas, cidade de Itapeva, desta Comarca, com a área de
330,00 m?, , denominado de lote 03, dentro das seguintes medidás e
confrontações: de frente para a Rua São Lucas, mede 17,57 metros, nos: fundos.
divisando com o “lote 05, mede 11,51 metros, divisando com a Viela” plúvio
sanitária mede 2,00 metros e divisando com o lote 06, mede 4,08 metros, no:
lado direito. divisando com o lote 04, mede 19,90 metros e no lado esquerdo
divisando com o lote 02, mede 17,73 metros e finda-se. PROPRIETÁRIA: MUNICIPIO
DE ITAPEVA, entidade de direito público, com sede administrativa na Rua
Ulisses Escobar, cidade de Itapeva-MG., portador do CNPJ nº
18.677.625/0001-58, representado por seu Prefeito Denni Carlos Queiróz,
brasileiro, casado, contador, - portador do RG nº 11.108.801 e CIC nº
549.384.906/25, residente na Rua Tobias de Andrade, cidade de Itapeva-MG.
TITULO AQUISITIVO: Transcrição nº 16.040, livro 03-Z, fls. 66, datada de
16/08/68. O referido é verdade e dou fé. O Oficial:
Av.1/10.058. Data: 02/12/2.005. PROCEDO a presente” averbação à vista de
requerimento datado de 22/11/2.005, em forma legal, devidamente assinado pela
proprietária, para ficar constando que a presente matrícula foi aberta em
virtude do DESMEMBRAMENTO feito nos termos do art. 246, da LRP. O referido é
verdade e dou fé. O Oficial: : .

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