| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | "Autoriza a outorga de Direito Real de Uso" (Revogada pela Lei Ordinária n.º 1.099, de 04 de setembro de 2.009) |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 - 3434-1133 E-mail : pretenura a napesa me poa CEP : 37.655-000 Sanciono a presente Lei sobo nº 1.074 pira Publique-se. Itapeva/MG, À Sitvia Antonia Ferreira Santiago Prefeita Municipal/Itapeva-MG Lei nº 1074, de 15 de dezembro de 2008. "Autoriza a outorga de Direito Real de Uso" O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 99 “caput” da Lei Orgânica Municipal, a outorgar “Concessão de Direito Real de Uso”, por 30(trinta) anos, ao “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva/MG”, inscrito no CNPJ sob Nº 41.774.589/0001-62, do imóvel de sua propriedade consistente em “Um lote de terreno urbano, situado na Rua São Lucas, com a área de 330,00 m2, denominado de lote 03, dentro das seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua São Lucas, mede 17,57 metros, nos fundos divisando com o lote 05, mede 11,51 metros, divisando com a Viela Plúvio-Sanitária mede 2,00 metros e divisando com o lote 06 mede 4,08 metros, no lado direito divisando com o lote 04 mede 19,90 metros e no lado esquerdo divisando com o lote 02 mede 17,73 metros e finda-se. Registrado no Ri de Camanducaia MG sob a matrícula Nº 10.858, conforme certidão anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Primeiro - O prazo de 30(trinta) anos autorizado no “caput”, poderá, por acordo entre Outorgante e Outorgado ser prorrogado por igual período. Parágrafo segundo - o outorgado poderá edificar às suas expensas as benfeitorias que lhe aprouver, inclusive prédio para instalação e funcionamento de sua sede. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a concorrência pública, nos termos do “Parágrafo Primeiro - in fine - do Art.99 da Lei Orgânica Municipal”, haja vista o relevante interesse público devidamente justificado no Processo Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail. quetenura tapes a me gos br CEP : 37.655-000 Administrativo Nº 305/08. Art.3º - Ao fim do prazo da outorga estipulado no “caput” do Art.1º, incluindo o prazo da prorrogação autorizado pelo “Parágrafo Primeiro”do mesmo artigo, se houver, o imóvel outorgado reverterá ao patrimônio do Município com todas as benfeitorias edificadas, quer sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem direito ao Outorgado de qualquer tipo de indenização ou retenção. Art.4º - A Outorga autorizada por esta Lei, deverá concretizar-se através do competente termo. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, em 15 de dezembro d SILVIA ANTONIA FERREIRA SANTIAGO Prefeita Municipal REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS . Rua Silviano Brandão, nº 6 - Centro - Camanducaia - MG - Cep: 37,650-000 Fone: (35) 3433-1425 os ta. CERTIDÃO DE MATRÍCULA 5 José Fernando Cirilo, Oficial do o Registro de Imóveis de Camanducaia, Municípib ' do Estado de Minas Gerais, na forma da! i, . o CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 10.858, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, S1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de. 18/11/1994 e está conforme o original. IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, situado na Rua São Lucas, cidade de Itapeva, desta Comarca, com a área de 330,00 m?, , denominado de lote 03, dentro das seguintes medidás e confrontações: de frente para a Rua São Lucas, mede 17,57 metros, nos: fundos. divisando com o “lote 05, mede 11,51 metros, divisando com a Viela” plúvio sanitária mede 2,00 metros e divisando com o lote 06, mede 4,08 metros, no: lado direito. divisando com o lote 04, mede 19,90 metros e no lado esquerdo divisando com o lote 02, mede 17,73 metros e finda-se. PROPRIETÁRIA: MUNICIPIO DE ITAPEVA, entidade de direito público, com sede administrativa na Rua Ulisses Escobar, cidade de Itapeva-MG., portador do CNPJ nº 18.677.625/0001-58, representado por seu Prefeito Denni Carlos Queiróz, brasileiro, casado, contador, - portador do RG nº 11.108.801 e CIC nº 549.384.906/25, residente na Rua Tobias de Andrade, cidade de Itapeva-MG. TITULO AQUISITIVO: Transcrição nº 16.040, livro 03-Z, fls. 66, datada de 16/08/68. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: Av.1/10.058. Data: 02/12/2.005. PROCEDO a presente” averbação à vista de requerimento datado de 22/11/2.005, em forma legal, devidamente assinado pela proprietária, para ficar constando que a presente matrícula foi aberta em virtude do DESMEMBRAMENTO feito nos termos do art. 246, da LRP. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: : .