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norma nº 1077/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2008
Date 2008-12-16
Ementa"Concede abono salarial decorrente do FUNDEB e dá outras providências"
native_id277

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : psctenuta conaposa mg pos d
CEP : 37.655-000
Sanciono a presente Lei sob o
nº 1.077
PUBLICAÇÃO
Publique-se. Publicado no qusadeo de avisos de
Itapeva/MG, 16;
Sílvia Antonia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal/ltapeva-MG
Lei nº 1.077/2008
“Concede abono salarial decorrente do FUNDEB e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação
Infantil, e diretores a título de complementação da remuneração determinada pela Lei
11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos
recursos do FUNDEB, para o presente exercício.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: sesestra ar sm megue dh
CEP : 37.655-000
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial aos servidores municipais que não encaixam como beneficiários de 60% da
verba do FUNDESB, gratificação que será concedida até alcançar o limite de 35% da
verba repassada ao município, para o presente exercício.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 1 de dezembro de 2008
AS
Silvia Antônia F. Santiago
Prefeita Municipal

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