| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | "Concede abono salarial decorrente do FUNDEB e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : psctenuta conaposa mg pos d CEP : 37.655-000 Sanciono a presente Lei sob o nº 1.077 PUBLICAÇÃO Publique-se. Publicado no qusadeo de avisos de Itapeva/MG, 16; Sílvia Antonia Ferreira Santiago Prefeita Municipal/ltapeva-MG Lei nº 1.077/2008 “Concede abono salarial decorrente do FUNDEB e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, e diretores a título de complementação da remuneração determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: sesestra ar sm megue dh CEP : 37.655-000 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais que não encaixam como beneficiários de 60% da verba do FUNDESB, gratificação que será concedida até alcançar o limite de 35% da verba repassada ao município, para o presente exercício. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 1 de dezembro de 2008 AS Silvia Antônia F. Santiago Prefeita Municipal