| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio" |
| native_id | 278 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA GABINETE DA PREFEITA Sanciono a. presente Lei | sobonº 1.078 | pLR AD Publique-se. | pç pai nt da | serus efeitos Legais e a clicácia exigida. ITAPEVA LO (200. Sílvia Antônia Ferreira Santiago Prefeita Municipal/ltapeva-MG LEI 1078/2008 “Autoriza a celebração de convênio” O Povo do Município de Itapeva/MG., por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS UNIS-MG., para proporcionar estágio aos alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso do UNIS-MG., visando propiciar atividades práticas que possam ser desenvolvidas na linha de formação profissional dos alunos, nos termos da minuta do convênio anexa a esta lei, que fica fazendo parte integrante da mesma. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG./19 de dezembro de 2008. Silvia Antônia Férreira Santiago Prefeita Municipal CNPJ 21.420.856/0001-96 -- Criada pela Lei Estadua! nº 8.495/65 Av. Ccrone! José Alvos, 256 — Vila Pinto - Tel.: (35)3219-5000 CEP 37010-546 Varginha - Minas Gerais CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO E CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Situada à Rua Ulisses Escobar. nº 3 centro na cidade de Itapeva no Estado de Minas Gerais. CEP: 37655-000. Tel: (35) 3434-1354, inscrito no CNPJ sob o nº 18.677.625/0001-58, tendo como resposável o Prefeita Municipal Sr”. Silvia Antonia Ferreira Santiago. KH — INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG. fundacão pública com personalidade jurídica de direito privado. inscrita no CNPY/ME sob o nº 21.420.856/0001-96, situada em Varginha, Minas Gerais, na Avenida Coronel José Alves nº 256. Vila Pinto. mantenedora do CENTRO UNIVERSITARIO DO SUL DE MINAS -- UNIS/MG, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Curador. Prof MS STEFANO BARRA GAZZOTL A Pelo presente instrumento, o qualificado no ítem I acima, doravante denominado simplesmente ENTIDADE CONCEDENTE, ce à FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG. MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS UNIS-MG qualificada no ítem II acima, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, celebram. com fundamento na Le: nº 6.494. de 07 de dezembro de 1977, e no Decreto nº 87.497. de 18 de avosto de 1982. CLÁUSULA 1”. O presente convênio tem por obietivo regular a realizacão de estágio de alunos resularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos do Unis-MG. como procedimento a ser desenvolvido na ENTIDADE CONCEDENTE, visando a propiciar atividades práticas que possam ser desenvolvidas na linha de formação profissional dos alunos. CLÁUSULA 2º. A ENTIDADE CONCEDENTE se dispõe a oferecer oratuitamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO vagas para treinamento de estagiários em atividades reais de trabalho. no campo específico de formação acadêmica do aluno. mediante suas necessidades e em acordo com possibilidades profissionais. CLÁUSULA 3º, Para a realização de cada estágio. em decorrência do presente convênio. será celebrado um TERMO DE COMPROMISSO entre os estudantes e a ENTIDADE CONCEDENTE. com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 4º. A realização do estágio não criará vínculo empreeatício de aualguer natureza entre 6 estagiário e a ENTIDADE CONCEDENTE. nem o recolhimento de contribuicões previdenciárias e sociais. e qualquer remuneração que por ventura ocorra será considerada, para todos os efeitos legais, como bolsa de complementação escolar. CLÁUSULA 5º. Cabe à Instituição Ensino ou a Concedente proporcionar 0 seguro de acidentes vessoais em favor do aluno estagiário. CLÁUSULA 6º. A carga horária. duração e iornada do estágio. a serem cumpridas pelo estagiário. devem ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre a Instituição de Ensino. a parte concedente de estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades escolares. respeitada a legislação em vigor. CLÁUSULA 7º. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO comoromete-se a: a) Informar à ENTIDADE CONCEDENTE a interrupção. suspensão ou cancelamento da matrícula dos alunos estagiários; b) Colaborar com os estagiários em suas práticas profissionais voltadas para seu curso: CLÁUSULA 8º. A ENTIDADE CONCEDENTE compromeie-se a: a) Informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a interrupção, suspensão ou cancelamento do estágio. b) Garantir aos estagiários condições adequadas ao alcance do obieto deste convênio. ou seja. à prática profissional, devidamente acompanhada por profissional da área; c) Informar ao estagiário as normas de segurança e os procedimentos internos por ela adotados; d) Expedir declaração de estágio se solicitada ela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou pelo estagiário. CNPJ 21.420.856/0001-96 — Criada Av. Coronel José Aives, 256 - CEP 37010-54€ duai nº 3.496/85 '35)3219-500€ Minas Gerais CLÁUSULA %, Tanto a ENTIDADE CONCEDENTE como a INSTITUIÇÃO DE EN ao aluno relatório sobre seu estágio, na forma, prazos e padrões que ficarem estabe INC dos. CLÁUSULA 19º. Cessa 0 estávio quando o aluno conciuir o corso ou ainda num dos sesuis: a) término do prazo de estágio, não ocorrendo a renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento: b) o aluno deixar de matricular-se regularmente; c) deixar. o estasiário(a). de ter freauência efetiva às aulas: d) pelo abandono do curso; e) se, a juízo da ENTIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o aluno não tiver cumprido corretamente as obrigacões que lhe foram passadas. dentro do programa de estásio ou não tiver aproveitamento satisfatório nas suas atividades; f) se o estagiário incorrer em comportamento incompatível com as normas disciplinares da ENTIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO; g) por infrigência de qualquer obrigação prevista neste convênio; b) vor desistência. nor escrito. do estasiário. CLÁUSULA 112. O presente convênio vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. contados a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado, automaticamente, podendo ser rescindido por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de I0(dez) dias, em qualquer época, ficando resguardado a conclusão de termos aditivos em vigor como forma de não trazer preiuízos aos estasiários que esteiam aparados pelos respectivos termos. Parágrafo único - Fica resquardada a vigência dos termos de estágios firmados com os alunos da INSTITUICAO DE ENSINO até a conclusão do semestre letivo em que tenha sido iniciado. garantida a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a ENTIDADE CONCEDENTE. CLÁUSULA 12º. A ENTIDADE CONCEDENTE declara-se ciente de que os cursos do UNIS-MG são ministrados em períodos letivos. correspondentes a semestres. CLÁUSULA 13º. As vartes elesem o foro da Comarca de Varsinha (MG) bara dirimir oualouer auestão aue se originar deste convênio e que não nossa ser resolvida amigavelmente. renunciando. desde logo. a gualouer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições acima. firmam o presente compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Varginha 04 de Agosto de 2008. PREFEITURA MTINFCIPAT. DF TFAPEVA Sr”. Silvia Antonia Ferreira Santiago FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUE DF MINAS Praf. Me Stofana Rarra Gazrala Tesramnnhas: 1. Nome: CPF: ASSINATURA: 12 Nome: . o CPF: ASSINATURA: