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norma nº 1078/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2008
Date 2008-12-19
Ementa"Autoriza a celebração de convênio"
native_id278

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
GABINETE DA PREFEITA
Sanciono a.
presente Lei |
sobonº 1.078 | pLR AD
Publique-se. | pç pai nt da
| serus efeitos Legais e a clicácia exigida.
ITAPEVA LO (200.
Sílvia Antônia Ferreira Santiago
Prefeita Municipal/ltapeva-MG
LEI 1078/2008
“Autoriza a celebração de convênio”
O Povo do Município de Itapeva/MG., por
seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO DE ENSINO E
PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG, MANTENEDORA DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS UNIS-MG., para
proporcionar estágio aos alunos regularmente matriculados e com
frequência efetiva no curso do UNIS-MG., visando propiciar atividades
práticas que possam ser desenvolvidas na linha de formação profissional dos
alunos, nos termos da minuta do convênio anexa a esta lei, que fica fazendo
parte integrante da mesma.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG./19 de dezembro de 2008.
Silvia Antônia Férreira Santiago
Prefeita Municipal
CNPJ 21.420.856/0001-96 -- Criada pela Lei Estadua! nº 8.495/65
Av. Ccrone! José Alvos, 256 — Vila Pinto - Tel.: (35)3219-5000
CEP 37010-546 Varginha - Minas Gerais
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
E CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Situada à Rua Ulisses Escobar. nº 3
centro na cidade de Itapeva no Estado de Minas Gerais. CEP: 37655-000. Tel: (35) 3434-1354, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.677.625/0001-58, tendo como resposável o Prefeita Municipal Sr”. Silvia Antonia Ferreira
Santiago.
KH — INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS -
FEPESMIG. fundacão pública com personalidade jurídica de direito privado. inscrita no CNPY/ME sob o nº
21.420.856/0001-96, situada em Varginha, Minas Gerais, na Avenida Coronel José Alves nº 256. Vila Pinto.
mantenedora do CENTRO UNIVERSITARIO DO SUL DE MINAS -- UNIS/MG, neste ato representada pelo
Presidente do Conselho Curador. Prof MS STEFANO BARRA GAZZOTL A
Pelo presente instrumento, o qualificado no ítem I acima, doravante denominado simplesmente ENTIDADE
CONCEDENTE, ce à FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG.
MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS UNIS-MG qualificada no ítem
II acima, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, celebram. com fundamento na
Le: nº 6.494. de 07 de dezembro de 1977, e no Decreto nº 87.497. de 18 de avosto de 1982.
CLÁUSULA 1”. O presente convênio tem por obietivo regular a realizacão de estágio de alunos resularmente
matriculados e com frequência efetiva em cursos do Unis-MG. como procedimento a ser desenvolvido na
ENTIDADE CONCEDENTE, visando a propiciar atividades práticas que possam ser desenvolvidas na linha
de formação profissional dos alunos.
CLÁUSULA 2º. A ENTIDADE CONCEDENTE se dispõe a oferecer oratuitamente à INSTITUIÇÃO DE
ENSINO vagas para treinamento de estagiários em atividades reais de trabalho. no campo específico de
formação acadêmica do aluno. mediante suas necessidades e em acordo com possibilidades profissionais.
CLÁUSULA 3º, Para a realização de cada estágio. em decorrência do presente convênio. será celebrado um
TERMO DE COMPROMISSO entre os estudantes e a ENTIDADE CONCEDENTE. com interveniência
obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA 4º. A realização do estágio não criará vínculo empreeatício de aualguer natureza entre 6
estagiário e a ENTIDADE CONCEDENTE. nem o recolhimento de contribuicões previdenciárias e sociais. e
qualquer remuneração que por ventura ocorra será considerada, para todos os efeitos legais, como bolsa de
complementação escolar.
CLÁUSULA 5º. Cabe à Instituição Ensino ou a Concedente proporcionar 0 seguro de acidentes vessoais
em favor do aluno estagiário.
CLÁUSULA 6º. A carga horária. duração e iornada do estágio. a serem cumpridas pelo estagiário. devem ser
compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre a Instituição de Ensino. a parte
concedente de estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades
escolares. respeitada a legislação em vigor.
CLÁUSULA 7º. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO comoromete-se a:
a) Informar à ENTIDADE CONCEDENTE a interrupção. suspensão ou cancelamento da matrícula
dos alunos estagiários;
b) Colaborar com os estagiários em suas práticas profissionais voltadas para seu curso:
CLÁUSULA 8º. A ENTIDADE CONCEDENTE compromeie-se a:
a) Informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a interrupção, suspensão ou cancelamento do estágio.
b) Garantir aos estagiários condições adequadas ao alcance do obieto deste convênio. ou seja. à
prática profissional, devidamente acompanhada por profissional da área;
c) Informar ao estagiário as normas de segurança e os procedimentos internos por ela adotados;
d) Expedir declaração de estágio se solicitada ela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou pelo estagiário.
CNPJ 21.420.856/0001-96 — Criada
Av. Coronel José Aives, 256 -
CEP 37010-54€
duai nº 3.496/85
'35)3219-500€
Minas Gerais
CLÁUSULA %, Tanto a ENTIDADE CONCEDENTE como a INSTITUIÇÃO DE EN
ao aluno relatório sobre seu estágio, na forma, prazos e padrões que ficarem estabe
INC
dos.
CLÁUSULA 19º. Cessa 0 estávio quando o aluno conciuir o corso ou ainda num dos sesuis:
a) término do prazo de estágio, não ocorrendo a renovação do termo de compromisso até a data de seu
vencimento:
b) o aluno deixar de matricular-se regularmente;
c) deixar. o estasiário(a). de ter freauência efetiva às aulas:
d) pelo abandono do curso;
e) se, a juízo da ENTIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o aluno não tiver
cumprido corretamente as obrigacões que lhe foram passadas. dentro do programa de estásio ou não tiver
aproveitamento satisfatório nas suas atividades;
f) se o estagiário incorrer em comportamento incompatível com as normas disciplinares da
ENTIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
g) por infrigência de qualquer obrigação prevista neste convênio;
b) vor desistência. nor escrito. do estasiário.
CLÁUSULA 112. O presente convênio vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. contados a partir
da data de sua assinatura, sendo prorrogado, automaticamente, podendo ser rescindido por qualquer das
partes, por escrito, com antecedência mínima de I0(dez) dias, em qualquer época, ficando resguardado a
conclusão de termos aditivos em vigor como forma de não trazer preiuízos aos estasiários que esteiam
aparados pelos respectivos termos.
Parágrafo único - Fica resquardada a vigência dos termos de estágios firmados com os alunos da
INSTITUICAO DE ENSINO até a conclusão do semestre letivo em que tenha sido iniciado. garantida
a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a ENTIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA 12º. A ENTIDADE CONCEDENTE declara-se ciente de que os cursos do UNIS-MG são
ministrados em períodos letivos. correspondentes a semestres.
CLÁUSULA 13º. As vartes elesem o foro da Comarca de Varsinha (MG) bara dirimir oualouer auestão aue
se originar deste convênio e que não nossa ser resolvida amigavelmente. renunciando. desde logo. a gualouer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições acima. firmam o presente compromisso em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
Varginha 04 de Agosto de 2008.
PREFEITURA MTINFCIPAT. DF TFAPEVA
Sr”. Silvia Antonia Ferreira Santiago
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUE DF MINAS
Praf. Me Stofana Rarra Gazrala
Tesramnnhas:
1. Nome:
CPF:
ASSINATURA:
12
Nome: . o
CPF:
ASSINATURA:

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