| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2009 |
| Date | 2009-01-15 |
| Ementa | "Revoga a Lei 1.065, de 15 de dezembro de 2008, que acrescentou dispositivo ao art. 52 da Lei 1.035/08." |
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Município de Itapeva Poder Executivo | Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1079, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Revoga a Lei 1.065, de 15 de dezembro de 2008, que acrescentou dispositivo ao art. 52 da Lei 1.035/08. O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogado o 83º do art. 52 da Lei nº 1.035, de 8 de janeiro de 2008, acrescentado pela Lei nº 1.065, de 15 de dezembro de 2008, que ora se revoga na integra. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de janeiro de 2009 , “Prefeito Municipal ni CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Leis, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de janeiro de 2009. / UU Jd, ley Inácio da Silva hefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354