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norma nº 1079/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2009
Date 2009-01-15
Ementa"Revoga a Lei 1.065, de 15 de dezembro de 2008, que acrescentou dispositivo ao art. 52 da Lei 1.035/08."
native_id279

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Município de Itapeva
Poder Executivo
| Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1079, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Revoga a Lei 1.065, de 15 de dezembro de 2008,
que acrescentou dispositivo ao art. 52 da Lei
1.035/08.
O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o 83º do art. 52 da Lei nº 1.035, de 8 de
janeiro de 2008, acrescentado pela Lei nº 1.065, de 15 de dezembro de
2008, que ora se revoga na integra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de janeiro de 2009
, “Prefeito Municipal
ni
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Leis, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de janeiro de
2009. /
UU Jd,
ley Inácio da Silva
hefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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