| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | "Regulamenta, no âmbito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, autarquias e fundações públicas." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.088, DE 05 DE JUNHO DE 2009 "Regulamenta, no âmbito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, autarquias e fundações públicas.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVA a seguinte LEI: Art. 1º. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro, sem distinção de índice, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2º. No prazo de trinta dias contados da vigência da lei orçamentária anual os Poderes farão publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício. Art. 3º. Para o exercício de 2.009, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento). Parágrafo único. Excepcionalmente, não se aplica a revisão prevista no caput aos servidores comissionados cujos cargos e tabela de vencimentos foi instituída pela Lei Complementar n.º12, de 29 de fevereiro de 2.009. Art. 4º. Ficam revogados os artigos 1º, 2º e seus incisos, e artigo 3º, todos da Lei Ordinária Municipal n.º 966, de 23 de agosto de 2.006. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2.009. Itapeva 05 de junho de 2009 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 anbineteiitapeva mg.gov.br. prefoitofbitapeva ma.gov.br