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norma nº 1088/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2009
Date 2009-06-05
Ementa"Regulamenta, no âmbito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, autarquias e fundações públicas."
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.088, DE 05 DE JUNHO DE 2009
"Regulamenta, no âmbito do Município de Itapeva,
Estado de Minas Gerais, o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão
geral e anual das remunerações e subsídios dos
servidores públicos dos Poderes Executivo,
Legislativo, autarquias e fundações públicas.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes
Executivo, Legislativo, autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na
forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro, sem distinção
de índice, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º. No prazo de trinta dias contados da vigência da lei orçamentária anual os
Poderes farão publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo
exercício.
Art. 3º. Para o exercício de 2.009, o índice de revisão geral das remunerações e
subsídios dos servidores públicos municipais será de 5,92% (cinco vírgula noventa e
dois por cento).
Parágrafo único. Excepcionalmente, não se aplica a revisão prevista no caput aos
servidores comissionados cujos cargos e tabela de vencimentos foi instituída pela Lei
Complementar n.º12, de 29 de fevereiro de 2.009.
Art. 4º. Ficam revogados os artigos 1º, 2º e seus incisos, e artigo 3º, todos da Lei
Ordinária Municipal n.º 966, de 23 de agosto de 2.006.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de maio de 2.009.
Itapeva 05 de junho de 2009
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
anbineteiitapeva mg.gov.br. prefoitofbitapeva ma.gov.br

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